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Áreas afetadas pela catástrofe contarão com recursos de R$ 100 milhões para ações

A Prefeitura de São Sebastião terá recursos de R$ 100 milhões para ações em

áreas afetadas pela catástrofe, após aprovação unânime da Câmara Municipal

no último dia 21.



O Projeto de Lei n° 16/2023, encaminhado pelo prefeito Felipe Augusto,

autoriza o município a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica

Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento

voltado ao setor público.


Segundo o PL, o objetivo é assegurar a captação de recursos para

investimentos na realização de projetos básicos e executivos, bem como para a

execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas

em resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas de 19 de

fevereiro.


Em sua justificativa, o prefeito aponta a necessidade do restabelecimento da

infraestrutura mínima de todo município, inclusive, por meio da confecção de

projetos para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em

setores de risco e alto risco, conforme classificação do Instituto de Pesquisas

Tecnológicas (IPT).


“A população local anseia por soluções geotécnicas que restabeleçam as

condições mínimas de habitabilidade, por intermédio de ações céleres do

município”, destacou o prefeito.


Ainda conforme ele, a intervenções serão realizadas naquelas localidades em

que não foi possível a obtenção de recursos federais, através da Secretaria

Nacional de Proteção e Defesa Civil, e dos recursos estaduais, exigindo ao

município, a busca por outras fontes de recursos, que sejam acessadas de

forma célere, e com as melhores condições, ofertadas pelo poder público.


As intervenções devem ser realizadas nas regiões mais afetadas da cidade,

como Juquehy, Barra do Sahy, Cambury e Maresias, entre outras.


Ainda conforme a administração municipal, o projeto de lei se encontra

respaldado pela Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, estando o

município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro

Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos limites previstos

no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o Município encontra-se com

todas as suas operações regulares junto à STN; o Município publicou o


Relatório Resumido da Execução Orçamentária até 30 dias após o

encerramento de cada bimestre; também foi publicado o Relatório de Gestão

Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; encaminhou

suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio e 30 de abril,

respectivamente; não violou nenhum acordo de refinanciamento firmado com a

União; e não tem dívida pendente honrada pela União ou pelo Estado em

decorrência de garantia prestada em operação de crédito.

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