A Prefeitura de São Sebastião promove desde o dia primeiro desde mês a
campanha de Anistia Fiscal 2022 – ‘Você faz pela cidade. A cidade faz por
você’, para negociar débitos de: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ISS (Imposto Sobre
Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), e outros. Os
interessados têm até o dia 30 de agosto para fazer a negociação.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, podem ser parcelados débitos
vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa. Os
descontos serão apenas em juros e multas.
Quanto aos descontos, 100% para pagamento à vista; 90% para débitos
inferiores a R$ 20.000,00, em até 24 parcelas iguais; 80% para débitos
superiores a R$ 20.000,00 e inferiores a R$ 50.000,00, entrada de 10% do
valor devido e restante em até 24 parcelas iguais; 50% para débitos superiores
a R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e restante em até 12 parcelas
iguais;
O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular
ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor
Lobo Viana, n° 335, Centro, das 9h às 16h30, sendo que dia 30 de agosto,
último dia de anistia, o horário de atendimento será até às 12h.
Os documentos necessários são:
- Pessoa Física
- CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
- Procuração (quando o titular não poder comparecer);
- Imóvel com matrícula (no caso de cadastro desatualizado, apresentar
matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município);
- Imóvel de posse: (no caso de cadastro desatualizado, escritura de direitos
possessórios, ou de declaração de posse, ambos lavrados em Cartório de
Registro de Imóveis do município);
- Pessoa Jurídica
- Contrato Social;
- CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
- Procuração (quando o responsável legal não poder comparecer);
- Regras iguais no caso de imóvel.
Referente as condições de pagamento, o valor da parcela nunca poderá ser
inferior a R$ 80,40. Os débitos ajuizados só poderão ser negociados mediante
apresentação das custas judiciais e honorários advocatícios pagos.
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