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Anistia Fiscal segue até 30 de agosto em São Sebastião

Foto do escritor: caicaraexpressaocaicaraexpressao

A Prefeitura de São Sebastião promove desde o dia primeiro desde mês a

campanha de Anistia Fiscal 2022 – ‘Você faz pela cidade. A cidade faz por

você’, para negociar débitos de: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),

ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ISS (Imposto Sobre

Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), e outros. Os

interessados têm até o dia 30 de agosto para fazer a negociação.


De acordo com a Secretaria da Fazenda, podem ser parcelados débitos

vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa. Os

descontos serão apenas em juros e multas.


Quanto aos descontos, 100% para pagamento à vista; 90% para débitos

inferiores a R$ 20.000,00, em até 24 parcelas iguais; 80% para débitos

superiores a R$ 20.000,00 e inferiores a R$ 50.000,00, entrada de 10% do

valor devido e restante em até 24 parcelas iguais; 50% para débitos superiores

a R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e restante em até 12 parcelas

iguais;


O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular

ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor

Lobo Viana, n° 335, Centro, das 9h às 16h30, sendo que dia 30 de agosto,

último dia de anistia, o horário de atendimento será até às 12h.


Os documentos necessários são:

- Pessoa Física

 - CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);

 - Procuração (quando o titular não poder comparecer);

 - Imóvel com matrícula (no caso de cadastro desatualizado, apresentar

matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município);

 - Imóvel de posse: (no caso de cadastro desatualizado, escritura de direitos

possessórios, ou de declaração de posse, ambos lavrados em Cartório de

Registro de Imóveis do município);

- Pessoa Jurídica

 - Contrato Social;

 - CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);

 - Procuração (quando o responsável legal não poder comparecer);

 - Regras iguais no caso de imóvel.


Referente as condições de pagamento, o valor da parcela nunca poderá ser

inferior a R$ 80,40. Os débitos ajuizados só poderão ser negociados mediante

apresentação das custas judiciais e honorários advocatícios pagos.

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