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Baduca aprova projeto de lei que proíbe contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Agora é Lei. Em Caraguatatuba fica proibida a nomeação em cargos

comissionados de livre nomeação pessoas que tiveram sido condenadas pela

Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio. O projeto, aprovado por

unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito é de autoria do

vereador Baduca Filho (MDB).


A nova lei veda a nomeação no âmbito da Administração Pública direta e

indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo em Caraguatatuba para todos os

cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem

sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de

agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n. 13.104, de 09 de

março de 2015 – Lei do Feminicídio.


Em seu artigo segundo, a Lei prevê ainda que as pessoas que estiverem

exercendo cargos em comissão e forem condenadas com decisão transitada

em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a

comprovação do cumprimento de pena.


“A violência contra a mulher é tema recorrente nas páginas policiais e nosso

papel aqui é construirmos leis que garantam a proteção integral das Mulheres.

Com esta legislação em vigor, queremos impedir que agressores – desde que

condenados e transitado e julgado, ou seja, sem mais opções para recorrer da

sentença – fiquem impedidos de assumirem cargos comissionados no

Executivo e no Legislativo. E vamos além, para àqueles que já ocupam cargos,

que sejam exonerados”, explicou o vereador autor do projeto Baduca Filho.

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