Agora é Lei. Em Caraguatatuba fica proibida a nomeação em cargos
comissionados de livre nomeação pessoas que tiveram sido condenadas pela
Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio. O projeto, aprovado por
unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito é de autoria do
vereador Baduca Filho (MDB).
A nova lei veda a nomeação no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo em Caraguatatuba para todos os
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem
sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n. 13.104, de 09 de
março de 2015 – Lei do Feminicídio.
Em seu artigo segundo, a Lei prevê ainda que as pessoas que estiverem
exercendo cargos em comissão e forem condenadas com decisão transitada
em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a
comprovação do cumprimento de pena.
“A violência contra a mulher é tema recorrente nas páginas policiais e nosso
papel aqui é construirmos leis que garantam a proteção integral das Mulheres.
Com esta legislação em vigor, queremos impedir que agressores – desde que
condenados e transitado e julgado, ou seja, sem mais opções para recorrer da
sentença – fiquem impedidos de assumirem cargos comissionados no
Executivo e no Legislativo. E vamos além, para àqueles que já ocupam cargos,
que sejam exonerados”, explicou o vereador autor do projeto Baduca Filho.
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