top of page

Bolsa de estudos para servidores municipais de Caraguatatuba é regulamentada

O Decreto Municipal nº 1.662, de 7 de julho de 2022, estabelece critérios para

o fornecimento de bolsas de estudos aos servidores públicos efetivos em

cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)

que atendam ao interesse da administração pública municipal, observando as

limitações de ordem orçamentária e financeira, além de aumentar a segurança

jurídica da Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo da Prefeitura de

Caraguatatuba.



O benefício, previsto no artigo 2º Lei 2.215/2014, estipula o pagamento de até

50% no valor da mensalidade do bolsista matriculado em cursos de graduação

e pós-graduação reconhecidos, autorizados ou recomendados oficialmente

pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação

(CEE/SP).


Pelo decreto, o valor da bolsa de estudos concedida aos servidores municipais

efetivos observará a seguinte remuneração total mensal: de até três vezes o

menor piso salarial da tabela de vencimento da Prefeitura, o limite da bolsa

será equivalente a 50% do valor efetivamente pago à instituição de ensino

superior; acima de três e até quatro vezes o menor piso da tabela de

vencimento, o limite da bolsa será equivalente a 30% do valor da mensalidade

da instituição de ensino superior; e acima de quatro vezes o menor piso da

tabela de vencimento, não será concedido o benefício, exceto em virtude de

relevante interesse público demonstrado pelo secretário da pasta e com a

anuência do chefe do Executivo (§ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.215, de

12 de dezembro de 2014).


Para os servidores municipais efetivos estudantes em nível de graduação e

pós-graduação, o valor da bolsa será equivalente a até 50% do valor

efetivamente pago à instituição de ensino, tendo como limite mensal para a

concessão do benefício o valor estabelecido para o menor piso da tabela de

vencimento, independentemente do vencimento total mensal.


Para os professores municipais efetivos, a bolsa de estudos poderá ser

concedida para os cursos de pós-graduação, no montante do valor integral

efetivamente pago pelo beneficiário, desde que o curso escolhido pelo

professor tenha aplicabilidade imediata nas suas atribuições em sala de aula e

haja interesse da administração no seu aperfeiçoamento, devidamente

justificado pelo secretário municipal de Educação.


O servidor interessado deverá requerer, administrativamente, a concessão de

nova bolsa de estudo até o dia 15 de janeiro de cada ano.  O servidor

beneficiário deverá, a cada início de ano ou período letivo (até o dia 15 de

fevereiro) ou semestralmente (até o dia 15 de agosto), quando o curso for

semestral, apresentar pedido de renovação da concessão da bolsa de estudo à

Secretaria Municipal de Administração, com a documentação exigida no

decreto, que será analisado e objeto de nova decisão da Comissão de

Avaliação de Bolsas de Estudo.

Comments


Post: Blog2_Post
icon_Prancheta 1.png

©2021 Expressão Caiçara. Todos os direitos reservados

bottom of page