Bolsa de estudos para servidores municipais de Caraguatatuba é regulamentada
- caicaraexpressao
- 14 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
O Decreto Municipal nº 1.662, de 7 de julho de 2022, estabelece critérios para
o fornecimento de bolsas de estudos aos servidores públicos efetivos em
cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)
que atendam ao interesse da administração pública municipal, observando as
limitações de ordem orçamentária e financeira, além de aumentar a segurança
jurídica da Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo da Prefeitura de
Caraguatatuba.

O benefício, previsto no artigo 2º Lei 2.215/2014, estipula o pagamento de até
50% no valor da mensalidade do bolsista matriculado em cursos de graduação
e pós-graduação reconhecidos, autorizados ou recomendados oficialmente
pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação
(CEE/SP).
Pelo decreto, o valor da bolsa de estudos concedida aos servidores municipais
efetivos observará a seguinte remuneração total mensal: de até três vezes o
menor piso salarial da tabela de vencimento da Prefeitura, o limite da bolsa
será equivalente a 50% do valor efetivamente pago à instituição de ensino
superior; acima de três e até quatro vezes o menor piso da tabela de
vencimento, o limite da bolsa será equivalente a 30% do valor da mensalidade
da instituição de ensino superior; e acima de quatro vezes o menor piso da
tabela de vencimento, não será concedido o benefício, exceto em virtude de
relevante interesse público demonstrado pelo secretário da pasta e com a
anuência do chefe do Executivo (§ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.215, de
12 de dezembro de 2014).
Para os servidores municipais efetivos estudantes em nível de graduação e
pós-graduação, o valor da bolsa será equivalente a até 50% do valor
efetivamente pago à instituição de ensino, tendo como limite mensal para a
concessão do benefício o valor estabelecido para o menor piso da tabela de
vencimento, independentemente do vencimento total mensal.
Para os professores municipais efetivos, a bolsa de estudos poderá ser
concedida para os cursos de pós-graduação, no montante do valor integral
efetivamente pago pelo beneficiário, desde que o curso escolhido pelo
professor tenha aplicabilidade imediata nas suas atribuições em sala de aula e
haja interesse da administração no seu aperfeiçoamento, devidamente
justificado pelo secretário municipal de Educação.
O servidor interessado deverá requerer, administrativamente, a concessão de
nova bolsa de estudo até o dia 15 de janeiro de cada ano. O servidor
beneficiário deverá, a cada início de ano ou período letivo (até o dia 15 de
fevereiro) ou semestralmente (até o dia 15 de agosto), quando o curso for
semestral, apresentar pedido de renovação da concessão da bolsa de estudo à
Secretaria Municipal de Administração, com a documentação exigida no
decreto, que será analisado e objeto de nova decisão da Comissão de
Avaliação de Bolsas de Estudo.
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