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Câmara derruba cassação de Flávia Pascoal por 9 votos a 1

A Câmara Municipal de Ubatuba anulou, na sessão ordinária da última terça-feira, o decreto que cassava o mandato da prefeita Flávia Pascoal (PL). Em uma votação decisiva, o placar de 9 votos a 1 garantiu a permanência da prefeita reeleita em 2024 no comando do município.


Após a decisão, Flávia Pascoal agradeceu o apoio dos vereadores que votaram pela reversão e reforçou a importância da harmonia entre os poderes:“Quero expressar minha gratidão a todos os legisladores que, assim como eu, acreditam na justiça e no progresso do nosso município. Como está na Constituição, os poderes são independentes e harmônicos entre si. Essa união é fundamental para construirmos uma cidade cada vez melhor”.


Durante a sessão, Silvinho Brandão (PL) classificou a cassação de 2023 como um “golpe político” e pediu apoio para a reversão do decreto. Jorge Ribeiro (PP), que inicialmente votou pela cassação, reconsiderou sua posição, afirmando seguir o parecer jurídico da Câmara. Edelson Fernandes (PDT), presidente da Casa, também mudou seu voto, destacando o mandato expressivo conquistado por Flávia nas urnas. Rogério Frediani (PL), que sempre se opôs à cassação, declarou: “Flávia fez história ao resistir a esse cenário turbulento”.


A cassação de Flávia Pascoal havia sido aprovada em maio de 2023, com base em acusações de irregularidades na compra de pães para escolas municipais. No entanto, em março de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o decreto de cassação, apontando falhas no processo, como a participação indevida do então presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg, na Comissão Processante.


Outro fator que impactou a reversão foi o afastamento de três vereadores envolvidos no processo: José Roberto Campos Monteiro Júnior (Junior JR), Eugênio Zwibelberg e Josué Lourenço dos Santos (D´Menor).


Os parlamentares foram denunciados pelo Ministério Público, acusados de liderar esquemas de corrupção que incluíam "rachadinhas", coação de testemunhas e cárcere privado. A decisão de afastamento foi do juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, visando preservar a ordem pública e a integridade do processo.

 

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