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Caraguatatuba aplica mais de R$ 8 mil em multas por reincidência de focos de dengue




A Prefeitura de Caraguatatuba preza por trabalhar primeiramente na conscientização dos moradores no combate ao mosquito transmissor da dengue e de outras doenças, porém em certas situações, medidas mais severas devem ser tomadas a fim de garantir a saúde e a vida da população.

 

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) atua na fiscalização de residências e comércios que descumprem as estratégias para conter a proliferação do mosquito. Nos meses de janeiro e fevereiro, 236 denúncias foram realizadas,  resultando em 12 autos de infração, quatro multas, cinco advertências e 23 orientações técnicas.

 

As multas geraram o valor de R$ 8.740, que é quando o proprietário é autuado, porém não faz a regularização do caso em 10 dias, e pode ser multado entre 50 a 1000 VRM. Cada VRM equivale a R$ 4,60.

 

As vistorias contam com reforço do uso de drones para fiscalização de imóveis fechados, pautadas na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que garante o uso do equipamento em situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

 

A lei ainda garante que nos imóveis que o proprietário apresentar recusa da vistoria do agente de zoonoses, está autorizada a presença da Polícia Militar ou da Guarda Civil Municipal para auxiliar na fiscalização do imóvel.

 

A Prefeitura tem feito sua parte com reforço das ações com vistorias e eliminação de criadouros em imóveis residenciais e comerciais da cidade, que registraram casos positivos, além de nebulização com inseticida. Além disso, agentes comunitários de saúde foram capacitados para orientar os moradores quanto à importância da limpeza e eliminação dos criadouros.

 

Até o momento, Caraguatatuba está com 900 casos positivos de dengue. A Prefeitura possui um canal de denúncias para a população nos telefones (12) 3887-6888 ou 156.

 

Caraguatatuba seguiu o Governo do Estado e decretou situação de emergência e epidemia, de acordo com os critérios definidos pelo Estado, por ter crescimento significativo de casos por quatro semanas consecutivas. Com a epidemia, o município poderá contabilizar como caso positivo para dengue o fato de todo e qualquer paciente que for atendido nas unidades hospitalares apresente febre e pelo menos mais dois sintomas característicos da doença, sem que haja a necessidade de um teste rápido ou exame de sorologia e plaquetas.

 

O decreto segue as orientações das ações já em andamento do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo no combate às arboviroses, entre elas, adoção de medidas administrativas necessárias a contenção da doença, aquisição de insumos e bens, bem como a contratação de serviços necessários ao atendimento de pacientes.

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