A Prefeitura e a Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP –
65ª Subseção) iniciaram no último dia 31 o atendimento do serviço de
assistência jurídica gratuita ‘Dr. Henrique Manuel Alves’.
O Decreto 1.752/2023 e o termo do convênio foram assinados este ano e até o
momento 117 advogados atuam no projeto. Pelo decreto, a Prefeitura Municipal
destina à OAB local até R$ 250 mil por ano para execução do serviço de
assistência jurídica para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba.
A tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.
Os atendimentos (triagem) serão realizados as segundas, quartas e sextas-
feiras, das 9h30 às 12h30, na OAB Caraguatatuba, situada na Avenida Paulo
Ferraz da Silva Porto, 377 - Prainha.
Em cerimônia de início das atividades do convênio, a presidente da comissão,
Thainá Dillenburg, disse ser uma honra participar do projeto e um momento
histórico para população e para advocacia.
O presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, afirmou
o orgulho em ser pioneiro neste trabalho e a parceria com os poderes executivo
e legislativo. “Estamos oportunizando o direito de acesso à justiça para vários
cidadãos”.
O presidente da Câmara, Tato Aguilar, destacou o trabalho do Legislativo em
sempre aprovar propostas que vão de encontro ao que a população necessita.
“Este projeto foi aprovado pela Câmara Municipal para atender os interesses
da população e também contribuir com o trabalho dos jovens advogados do
município”, disse.
O prefeito Aguilar Junior ressaltou a importância do diálogo. “Quando
dialogamos, colocamos em prática a democracia e nos colocamos no lugar do
outro, quem ganha sempre é a população. Um projeto que de fato permitirá o
acesso à justiça daqueles que mais necessitam, garantindo a ampla defesa e o
contraditório. Obrigado por mais essa parceria, tenho certeza que será mais um
sucesso”, afirmou.
Serviço de Assistência Jurídica Municipal
O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por
meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.
A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem
tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960), não seja
proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens
móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e
não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor
acima de R$ 15.840 (12 salários mínimos).
Servidores públicos que não tenham constituído advogado para defendê-los
em sindicâncias ou processos administrativos em trâmite no Departamento
Ético-Disciplinar da Secretaria da Administração e atendam aos requisitos da
referida lei, poderão solicitar à assistência gratuita.
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