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Caraguatatuba inicia atendimento de assistência jurídica gratuita às pessoas de baixa renda

A Prefeitura e a Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP –

65ª Subseção) iniciaram no último dia 31 o atendimento do serviço de

assistência jurídica gratuita ‘Dr. Henrique Manuel Alves’.



O Decreto 1.752/2023 e o termo do convênio foram assinados este ano e até o

momento 117 advogados atuam no projeto. Pelo decreto, a Prefeitura Municipal

destina à OAB local até R$ 250 mil por ano para execução do serviço de

assistência jurídica para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba.


A tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.

Os atendimentos (triagem) serão realizados as segundas, quartas e sextas-

feiras, das 9h30 às 12h30, na OAB Caraguatatuba, situada na Avenida Paulo

Ferraz da Silva Porto, 377 - Prainha.


Em cerimônia de início das atividades do convênio, a presidente da comissão,

Thainá Dillenburg, disse ser uma honra participar do projeto e um momento

histórico para população e para advocacia.


O presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, afirmou

o orgulho em ser pioneiro neste trabalho e a parceria com os poderes executivo

e legislativo. “Estamos oportunizando o direito de acesso à justiça para vários

cidadãos”.


O presidente da Câmara, Tato Aguilar, destacou o trabalho do Legislativo em

sempre aprovar propostas que vão de encontro ao que a população necessita.

“Este projeto foi aprovado pela Câmara Municipal para atender os interesses

da população e também contribuir com o trabalho dos jovens advogados do

município”, disse.


O prefeito Aguilar Junior ressaltou a importância do diálogo. “Quando

dialogamos, colocamos em prática a democracia e nos colocamos no lugar do

outro, quem ganha sempre é a população. Um projeto que de fato permitirá o

acesso à justiça daqueles que mais necessitam, garantindo a ampla defesa e o

contraditório. Obrigado por mais essa parceria, tenho certeza que será mais um

sucesso”, afirmou.


Serviço de Assistência Jurídica Municipal


O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por

meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.

A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem

tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960‬), não seja

proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens


móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades

Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e

não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor

acima de R$ 15.840 (12 salários mínimos).


Servidores públicos que não tenham constituído advogado para defendê-los

em sindicâncias ou processos administrativos em trâmite no Departamento

Ético-Disciplinar da Secretaria da Administração e atendam aos requisitos da

referida lei, poderão solicitar à assistência gratuita.

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