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Cobrança da Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba está previsto para dia 20 de julho

A Secretaria do Meio Ambiente informou no final da tarde da última segunda-

feira, 16, que o início da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi

adiada para o dia 20 de julho. Inicialmente a data anunciada para o começo da

cobrança seria o mês de junho, mas, de acordo com secretário-adjunto do Meio

Ambiente, Guilherme Adolpho, o Consórcio TF Green, vencedor da licitação

para implantação e administração da TPA, precisou modificar a data em função

do processo de aprovação para instalação dos equipamentos nas vias.


Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos

automaticamente


A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê

isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral

Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades

vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A

isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.


Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa

se cadastrar


Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão

fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito

presencialmente no Centro de Atendimento TPA, administrado pelo Consórcio

TF Green, que venceu o processo licitatório para implantação e administração

da Taxa de Preservação Ambiental, localizado na rua Dona Maria Alves 529 –

Centro, ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária

responsável.


Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio

ambiente


Segundo Guilherme Adolpho, os recursos obtidos com a TPA serão investidos

na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata

atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para

recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos

municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos

socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba,

mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para

turistas”, destacou Adolpho.


Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos


“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão

coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos

representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a

aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do

recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é

possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.


Valores da taxa cobrada por dia


De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o

reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela

Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018, a taxa será cobrada

diariamente.


Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para

motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50

(dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e

kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de

excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR

para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da

COMTUR para ônibus.


Série de veículos que serão isentos está prevista na Lei 09/2018


A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa,

como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período

inferior a quatro horas.


Como ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres

devidamente cadastrados no município; veículos prestadores de serviços ou

que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados

no município; de empresas concessionárias de serviços de eletricidade,

telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo,

previamente cadastrados no município; veículos de pequeno porte de pessoas

que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de

maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados,

veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de

proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para

cada imóvel;

Dúvidas ser encaminhadas para whatsapp: (12) 99626-3255 do Consórcio TF

Green, que venceu processo licitatório.

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