A Secretaria do Meio Ambiente informou no final da tarde da última segunda-
feira, 16, que o início da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi
adiada para o dia 20 de julho. Inicialmente a data anunciada para o começo da
cobrança seria o mês de junho, mas, de acordo com secretário-adjunto do Meio
Ambiente, Guilherme Adolpho, o Consórcio TF Green, vencedor da licitação
para implantação e administração da TPA, precisou modificar a data em função
do processo de aprovação para instalação dos equipamentos nas vias.
Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos
automaticamente
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê
isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral
Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades
vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A
isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa
se cadastrar
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão
fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito
presencialmente no Centro de Atendimento TPA, administrado pelo Consórcio
TF Green, que venceu o processo licitatório para implantação e administração
da Taxa de Preservação Ambiental, localizado na rua Dona Maria Alves 529 –
Centro, ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária
responsável.
Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio
ambiente
Segundo Guilherme Adolpho, os recursos obtidos com a TPA serão investidos
na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata
atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para
recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos
municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos
socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba,
mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para
turistas”, destacou Adolpho.
Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos
“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão
coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos
representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a
aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do
recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é
possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.
Valores da taxa cobrada por dia
De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o
reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela
Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018, a taxa será cobrada
diariamente.
Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para
motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50
(dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e
kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de
excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR
para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da
COMTUR para ônibus.
Série de veículos que serão isentos está prevista na Lei 09/2018
A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa,
como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período
inferior a quatro horas.
Como ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres
devidamente cadastrados no município; veículos prestadores de serviços ou
que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados
no município; de empresas concessionárias de serviços de eletricidade,
telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo,
previamente cadastrados no município; veículos de pequeno porte de pessoas
que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de
maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados,
veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de
proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para
cada imóvel;
Dúvidas ser encaminhadas para whatsapp: (12) 99626-3255 do Consórcio TF
Green, que venceu processo licitatório.
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