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Contribuinte de São Sebastião terá anistia de juros e multa de tributos

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou, na segunda-feira (27),

a Lei Municipal nº 288/2023, por meio da qual a Secretaria da Fazenda

(SEFAZ) concederá nova anistia de multa e juros relativos aos créditos

tributários e não tributários municipais.


A lei começará a valer a partir do dia 4 de abril e terá validade de 60 dias,

podendo ser prorrogada por meio de decreto. De acordo com a lei, há diversas

opções de adesão e de descontos.



Os débitos tributários ou não tributários do município, vencidos até 31 de

dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as

negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram

quitadas, farão jus a redução de juros e multa incidentes na seguinte

proporção:

- Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à

vista;

- Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de

desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até

24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

- Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80%

de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em

até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

- Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será

concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no

mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo

final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

- Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos

juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da

formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas

mensais e consecutivas de igual valor.


Adesão


Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de

débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de

um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer

débitos, firmar acordos e realizar pagamento. Além disso, deve ser feita a

escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas

nos incisos I a V do artigo 1º desta lei.


Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar

referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do

imóvel em seu nome.

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