O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, conseguiu a prorrogação por 180 dias do prazo do recolhimento
para contribuintes do Simples Nacional para os contribuintes de São Sebastião,
Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Guarujá e Bertioga também foram
contemplados.
O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou a medida após a solicitação do
governo paulista. “A medida vai ao encontro de todo o trabalho que estamos
realizando desde o primeiro momento da tragédia que afetou o Litoral Norte,
com ações de socorro, assistência e agora ampliando o apoio aos
empreendedores para permitir o pronto restabelecimento de toda a economia
da região que envolve os municípios afetados”, destaca o governador Tarcísio
de Freitas.
A decisão está publicada na Portaria CGSN/SE nº 92/2023. Com isso, os
contribuintes optantes do Simples Nacional, regime simplificado que unifica o
pagamento de vários impostos em um tributo único e reduz a carga tributária
sobre micro e pequenas empresas, terão seis meses para recolher as parcelas
vencidas nos meses de fevereiro, março e abril.
A ação vai auxiliar os empreendedores, garantir fôlego econômico e fluxo de
caixa para as microempresas e pequenos negócios das cidades que tiveram
decretado estado de calamidade pública no Litoral Norte devido às fortes
chuvas de fevereiro.
Na semana passada o Governo do Estado já havia anunciado a prorrogação
por seis meses do recolhimento de ICMS dos contribuintes do Regime
Periódico de Apuração, empresas que realizam o cálculo mensal, nota a nota,
do imposto devido.
Com a ampliação agora do prazo o recolhimento do Simples Nacional os
contribuintes devem seguir o seguinte calendário: fevereiro deverá ser
recolhido em agosto de 2023; março deverá ser recolhido em setembro de
2023 e abril deverá ser recolhido em outubro de 2023.
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