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Defensoria Pública amplia atendimento a mulheres no CIAM em Caraguatatuba

Mulheres de Caraguatatuba passaram a contar com atendimento complementar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM). O serviço começou a ser oferecido no dia 25 de fevereiro e amplia o acesso à orientação jurídica gratuita no município.


A iniciativa ocorre por meio de convênio com a Prefeitura e integra a rede municipal de proteção à mulher. O objetivo é facilitar o acesso das moradoras a informações jurídicas, além de oferecer acolhimento e suporte especializado em situações que demandam orientação legal.


O atendimento é destinado a todas as mulheres do município que necessitam de orientação jurídica. Para organizar o fluxo de atendimento, os agendamentos devem ser feitos diretamente na secretaria do CIAM, localizado na Avenida Luiz Cláudio do Prado, 400, no bairro Indaiá.


De acordo com a Prefeitura, a parceria fortalece a rede de proteção no município e amplia as ações voltadas à garantia de direitos e à promoção da cidadania feminina.


Além do atendimento no CIAM, a Defensoria Pública mantém atendimento regular em Caraguatatuba no prédio da OAB – 65ª Subseção, localizado na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, 377, no bairro Prainha. O serviço funciona de terça a sexta-feira, das 9h às 18h.


Para utilizar o serviço, o cidadão deve residir no município, comprovar renda familiar de até três salários mínimos e não possuir patrimônio superior a cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), conforme os critérios estabelecidos pela legislação.


No atendimento, é necessário apresentar RG e CPF, comprovante de residência em nome próprio, comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os membros da família com 16 anos ou mais, extrato bancário em caso de desemprego, documento “Registrato” emitido pelo gov.br e comprovantes de bens patrimoniais, quando houver. Caso exista processo em andamento, também é preciso apresentar o número da ação e a senha de acesso.


O convênio contempla demandas nas áreas cível e de família, Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial Cível para causas entre 20 e 40 salários mínimos, além de algumas atuações administrativas. Não estão incluídas ações criminais, trabalhistas ou previdenciárias, nem processos em que o Município seja parte interessada.


Nesses casos, a orientação é que o cidadão procure os órgãos competentes, como a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal, de acordo com a natureza da demanda.

 

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