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Famílias afetadas pelas chuvas podem solicitar ‘Auxílio-Recomeço’

Em Caraguatatuba, as famílias afetadas pelas fortes chuvas do Carnaval já

podem requerer o Auxílio-Recomeço presencialmente na Secretaria de

Desenvolvimento Social e Cidadania, no Jardim Aruan, ou remotamente

via Protocolo Eletrônico, no site oficial.


O atendimento na secretaria é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.  O

prazo para requisitar o benefício eventual de parcela única da Prefeitura

termina no dia 27 de março e teve início na última terça-feira.


Famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 terão direito ao

benefício no valor de um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.953. Já as

famílias que tenham renda familiar por pessoa acima de R$ 218,00 e até o

limite de R$ 651,00 por pessoa, terão direito ao benefício no valor de um

salário mínimo federal, ou seja, R$ 1.302,00.


Quem foi prejudicado pelas fortes chuvas dos dias 18 e 19 de fevereiro deve

preencher um formulário específico, disponível na área do Protocolo Eletrônico,

com nome completo, endereço do imóvel em que reside, telefone, RG e CPF e

número de conta bancária, além de anexar as cópias simples do RG ou outro

documento oficial com foto, comprovante de residência, título de eleitor ou

cartão SUS e comprovante de renda (inscrição no Cadastro Único e/ou cópia

simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, demonstrativo de

pagamento de salário/holerite, extrato bancário, declaração de imposto de

renda ou documento similar).


Caso a conta bancária indicada para recebimento do Auxílio-Recomeço esteja

em nome de uma terceira pessoa, é necessário apresentar uma autorização

preenchida e assinada pelo cedente, com nome completo, endereço do imóvel

em que reside, número de telefone, número de seu RG e CPF e dados da

conta bancária, com cópia simples de RG ou outro documento oficial com foto

do terceiro.


Após a análise da documentação exigida, a Comissão Especial da Secretaria

de Desenvolvimento Social e Cidadania emitirá o parecer (deferido ou

indeferido).


Os pedidos de benefícios deferidos serão enviados à Secretaria Municipal de

Fazenda que terá até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de

transferência bancária para a conta indicada no requerimento.  Mais detalhes

sobre o Decreto 1.774/2023, de regulamentação da Lei do Auxílio-Recomeço

(Lei 2.642/2023), estão na Edição 1.006 do Diário Oficial Eletrônico da última

sexta-feira (17/3).


A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania fica na Avenida União das

Américas, 380 – Jardim Aruan.  Mais informações pelo telefone (12) 3886 –

2030. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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