Famílias afetadas pelas chuvas podem solicitar ‘Auxílio-Recomeço’
- caicaraexpressao

- 22 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Em Caraguatatuba, as famílias afetadas pelas fortes chuvas do Carnaval já
podem requerer o Auxílio-Recomeço presencialmente na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania, no Jardim Aruan, ou remotamente
via Protocolo Eletrônico, no site oficial.

O atendimento na secretaria é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O
prazo para requisitar o benefício eventual de parcela única da Prefeitura
termina no dia 27 de março e teve início na última terça-feira.
Famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 terão direito ao
benefício no valor de um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.953. Já as
famílias que tenham renda familiar por pessoa acima de R$ 218,00 e até o
limite de R$ 651,00 por pessoa, terão direito ao benefício no valor de um
salário mínimo federal, ou seja, R$ 1.302,00.
Quem foi prejudicado pelas fortes chuvas dos dias 18 e 19 de fevereiro deve
preencher um formulário específico, disponível na área do Protocolo Eletrônico,
com nome completo, endereço do imóvel em que reside, telefone, RG e CPF e
número de conta bancária, além de anexar as cópias simples do RG ou outro
documento oficial com foto, comprovante de residência, título de eleitor ou
cartão SUS e comprovante de renda (inscrição no Cadastro Único e/ou cópia
simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, demonstrativo de
pagamento de salário/holerite, extrato bancário, declaração de imposto de
renda ou documento similar).
Caso a conta bancária indicada para recebimento do Auxílio-Recomeço esteja
em nome de uma terceira pessoa, é necessário apresentar uma autorização
preenchida e assinada pelo cedente, com nome completo, endereço do imóvel
em que reside, número de telefone, número de seu RG e CPF e dados da
conta bancária, com cópia simples de RG ou outro documento oficial com foto
do terceiro.
Após a análise da documentação exigida, a Comissão Especial da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Cidadania emitirá o parecer (deferido ou
indeferido).
Os pedidos de benefícios deferidos serão enviados à Secretaria Municipal de
Fazenda que terá até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de
transferência bancária para a conta indicada no requerimento. Mais detalhes
sobre o Decreto 1.774/2023, de regulamentação da Lei do Auxílio-Recomeço
(Lei 2.642/2023), estão na Edição 1.006 do Diário Oficial Eletrônico da última
sexta-feira (17/3).
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania fica na Avenida União das
Américas, 380 – Jardim Aruan. Mais informações pelo telefone (12) 3886 –
2030. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.




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