A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Caraguatatuba conta com a opção
de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e taxas com cartão de débito ou crédito, incluindo a
possibilidade de parcelamento em até 12 vezes no crédito.
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir à Área de Tributação,
munido do boleto atualizado do tributo e do cartão de crédito ou débito. A Área
de Tributação funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no
interior do Paço Municipal, no Centro.
A operação é possível graças a um convênio entre a Secretaria Municipal de
Fazenda com uma operadora de meios eletrônicos ‘Parcelamos Tudo Ponto
Com Soluções em Pagamentos Ltda.’, que permite o parcelamento do imposto
ou taxas em até 12 vezes.
Parcelamento no cartão
Esta é mais uma facilidade oferecida pela Prefeitura de Caraguatatuba para o
contribuinte, que poderá gerenciar melhor seu orçamento no que diz respeito
ao pagamento de tributos e taxas municipais. É possível decidir qual o melhor
valor da parcela e escolher em até 12 vezes.
Com isso, o munícipe pode quitar sua dívida e evitar, por exemplo, que seu
imóvel seja executado, leiloado ou que tenha sua conta bancária bloqueada.
Os cartões de crédito e débito poderão ser usados para pagar o IPTU, ISSQN,
ITBI e guias de recolhimento do município. O meio eletrônico também pode ser
usado para quitar débitos inscritos na dívida ativa, como impostos e taxas
municipais em atraso.
O parcelamento também engloba um ou mais débitos do usuário dos serviços,
bem como a possibilidade de realizar o pagamento de seus débitos com mais
de um cartão de crédito, podendo ser cartão de crédito do próprio titular ou de
terceiros, pessoa física ou jurídica, desde que munidos de cartão de crédito
com chip e senha. Não serão aceitos cartões desprovidos de chip. A taxa de
serviço da fintech (financial e technology) Parcelamos Tudo varia de acordo
com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
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