Na última semana, a 132ª Zona Eleitoral penalizou três pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada. O caso, registrado sob o processo número 0600029-24.2024.6.26.0132, foi movido pelo partido Podemos e envolveu Gleivison Henrique Costa Gaspar, Manoel Mauricio Silva Neves e Daniel Simões da Costa. Os acusados foram denunciados por veicularem propaganda extemporânea no Instagram e utilizarem adesivos irregulares.
O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, em uma sentença datada de 29 de maio de 2024, determinou a remoção definitiva do conteúdo irregular, a proibição do uso dos adesivos e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 a cada um dos representados. A decisão judicial destacou que frases como “lançamos a pré-campanha do futuro prefeito Professor Gleivison (...) Rumo à vitória” constituem um pedido explícito de voto, infringindo as normas eleitorais vigentes.
A sentença enfatiza a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e regras estabelecidos pela legislação eleitoral. Esta medida serve como um alerta para outros pré-candidatos sobre as consequências do não cumprimento das normas. A ação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a equidade e a transparência no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos sigam as mesmas regras.
Esta decisão sublinha a vigilância contínua da Justiça Eleitoral em manter um campo de disputa justo e equitativo, essencial para a democracia. O cumprimento das regras eleitorais não só protege a integridade do processo, mas também assegura que os eleitores tenham acesso a uma eleição justa, onde todos os candidatos competem em condições iguais.
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