Na última quinta-feira (22), o juiz da 109ª Zona Eleitoral de São Sebastião, Dr. José de Carvalho Tavares, proferiu a sentença referente ao processo nº 060XXXX-XX.2024.6.26.0109, que tratava do pedido de cassação da chapa encabeçada pelo candidato a prefeito Reinaldinho Moreira (Republicanos) e seu vice, Reis Pereira (PSDB).
O pedido de cassação foi movido pela coligação adversária, que alegava irregularidades na campanha de Reinaldinho, especialmente no que diz respeito ao uso de recursos e propaganda eleitoral. No entanto, após análise detalhada das provas e argumentos apresentados, o juiz decidiu pela improcedência das acusações, rejeitando o pedido de cassação.
Em sua sentença, o juiz José de Carvalho Tavares destacou que as provas apresentadas pela parte autora não foram suficientes para comprovar as alegações de irregularidades que pudessem justificar a cassação da chapa. "A campanha eleitoral transcorreu dentro da legalidade e não foram encontradas evidências que configurassem abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação", afirmou o magistrado.
O julgamento foi aguardado com grande expectativa, já que poderia alterar o cenário eleitoral no município. Com a decisão, a chapa de Reinaldinho Moreira permanece regularizada, permitindo que a campanha siga normalmente até o dia da eleição.
O processo foi um dos mais comentados durante o período pré-eleitoral, refletindo o acirramento das disputas políticas no município. A decisão judicial, no entanto, traz um capítulo importante para o desenrolar das eleições, reafirmando a confiança no sistema eleitoral e na justiça.
A Justiça Eleitoral de São Sebastião seguirá acompanhando o andamento das campanhas até o pleito, assegurando que todas as regras e normas sejam respeitadas por todos os candidatos e coligações envolvidas.
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