top of page

Justiça rejeita ação de vice-prefeito contra Flavia Pascoal



O vice-prefeito de Ubatuba, Márcio Maciel (MDB), entrou com uma ação judicial contra a prefeita Flávia Pascoal (PL) e o secretário de Habitação, Claudinei Salgado, alegando que títulos de regularização fundiária “sem validade jurídica” foram entregues a moradores da cidade de forma dolosa e com finalidade eleitoreira, e solicitou o afastamento da prefeita. Na sexta-feira (20), a Justiça rejeitou o pedido.


O juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba determinou que  Marcinho não tinha legitimidade para solicitar o afastamento da prefeita por meio de Ação Popular e extinguiu o processo por inadequação da via eleita.


“Carece o autor de legitimidade ativa na qualidade de cidadão e pessoa física para o objetivo intentado na presente demanda, por manifesta ausência de previsão legal, visto que é um instrumento judicial exclusivo para a proteção do patrimônio público, sendo notório que o requerente pretende manejar a Ação Popular como sucedâneo de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa.”, diz a decisão.


Na quinta-feira (18), o promotor já havia dado parecer apontando que somente o Ministério Público poderia pedir o afastamento por atos de improbidade. Portanto, a Justiça não chegou a avaliar o mérito dos documentos entregues aos moradores do Perequê-Mirim, Vila Rolim, Praia do Ubatumirim, Praia do Estaleiro, Jardim Ubatuba II e Araribá, que, segundo Marcinho, não teriam validade jurídica.


Com o parecer do Ministério Público indicando a inadequação da via processual, ainda antes da divulgação da sentença no início da noite, Marcinho apresentou, na tarde de sexta-feira (19), um documento modificando seu pedido. No aditamento, ele reafirma que os documentos entregues pela prefeitura não seguiram o procedimento legal completo para a regularização fundiária e solicita que sejam invalidados. No entanto, exclui o pedido de afastamento da prefeita e do secretário por atos de improbidade. O novo pedido de Marcinho foi anexado ao processo somente após a sentença.

20 visualizações0 comentário

Comentários


Post: Blog2_Post
bottom of page