A Lei Complementar nº 99/2023 foi sancionada pelo prefeito Aguilar Junior e
alterou a Lei Municipal 2.337, de julho de 2017, que dispõe sobre a
regularização fundiária das áreas urbanas consolidadas do Município e cria o
Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável.
Com a publicação da legislação, imóveis integrantes do patrimônio público do
Município que forem objeto de Regularização Fundiária Urbana – Específica ou
Sustentável (REURB-E ou REURB-S), em processo de parcelamento
reconhecido pela autoridade pública, poderão ser, no todo ou em parte,
vendidos diretamente aos seus beneficiários, desde que não haja interesse da
Prefeitura de Caraguatatuba na utilização do imóvel para atendimento à
finalidade pública.
A proposta estabelece que, de acordo com Lei Federal nº 13.465/2017, fica
facultado aos municípios utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes
de suas áreas públicas objeto da Regularização Fundiária de Interesse
Específico e desde que os imóveis se encontrem ocupadas até 22 de
dezembro de 2016.
Além disso, o projeto estabelece que o Município discipline a possibilidade de
venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas ocupadas até 22 de
dezembro de 2016, objeto da Regularização Fundiária de Interesse Social.
Para essa venda não há necessidade de licitação, desde que os beneficiários
não sejam proprietários, promitentes compradores ou concessionários de outro
imóvel ou que sejam favorecidos por outro programa habitacional e/ou
regularização fundiária, além de não ter renda familiar igual ou inferior a cinco
salários mínimos nacionais, além de comprovar a ocupação e utilização do
imóvel pelo beneficiário e/ou seus antecessores pelo prazo mínimo de cinco
anos.
O pagamento poderá ser efetivado pelo beneficiário mediante pagamento à
vista ou parcelamento em até 360 prestações mensais e consecutivas (30
anos), com juros e correção monetária, para a Prefeitura, mediante análise e
aprovação dos critérios de parcelamento pelo Município ou junto à instituição
financeira, pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei Federal 9.514, de 20
de novembro de 1997).
Ainda pela lei, os valores obtidos com a venda direta dos imóveis públicos
objetos de regularização fundiária serão destinados ao Fundo Municipal de
Regularização Fundiária Sustentável (FMREURBS).
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