A Procuradoria Geral de Justiça emitiu uma decisão na última sexta-feira (12/07) apontando que o ex-prefeito Antonio Carlos da Silva continua inelegível e que deve cumprir a pena de perda dos direitos políticos até 30 de abril de 2025.
Antonio Carlos foi condenado por contratar, sem licitação, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para preparação e fornecimento de merenda escolar.
Na nova decisão, o procurador Mário Augusto Vicente Malaquias determina que o condenado cumpra sua pena e, portanto, seja impedido de concorrer às eleições municipais de outubro.
Nos autos do processo, Antonio Carlos da Silva foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa com as sanções de ressarcimento integral do dano, multa equivalente ao dobro do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
No primeiro momento, o ex-prefeito requereu que fosse declarada extinta a pena de suspensão dos direitos políticos. Depois, alegou que a tal pena teria sido cumprida em 4 de abril de 2024.
“A sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos se iniciou em 4 de abril de 2019. Contudo entre 22 de março de 2022 e 17 de abril de 2023, o peticionário teve seus direitos políticos restabelecidos. Logo, neste ínterim, não esteve em vigor a sanção de suspensão dos direitos políticos. Inclusive, conforme informação da Promotoria, o peticionário teria se candidato ao cargo de deputado estadual durante este período. Portanto, em que pese tenha transcorrido mais de 5 anos desde o início da vigência da sanção em 04/04/2019, ainda não se verificou seu integral cumprimento da pena, devendo ser agora acrescido o período em que a sanção esteve suspensa”, cita o procurador Mário Augusto Vicente Malaquias.
MP Eleitoral
No último dia 10 de julho, o Ministério Público Eleitoral já havia emitido decisão semelhante. Na oportunidade, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima fez as observações contestando as alegações do ex-prefeito.
“Ocorre que o senhor Antonio Carlos da Silva se esquece de mencionar que foi beneficiado pela antecipação dos efeitos de tutela deferida na sentença reformada pelo Tribunal de Justiça. E que, referida decisão, inclusive, lhe permitiu participar do pleito eleitoral do ano de 2022 para o cargo de deputado estadual. Ou seja, saliente-se que do dia 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023 o senhor Antonio Carlos da Silva, mesmo condenado por ato de improbidade administrativa, ficou elegível e pôde concorrer ao cargo de Deputado Estadual. Desta forma, ante a reforma da sentença, verifica-se, por óbvio, que o prazo estabelecido entre o dia 22 de março de 2022 até o dia 17 de abril de 2023 não entra no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos”, esclarece o promotor.
Ele finalizou o parecer atestando que “com a reforma da referida sentença. O final do período do prazo de pena de suspensão dos direitos políticos ocorre em 30 de abril em 2025”.
O processo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado no final de junho um novo recurso do ex-prefeito para tentar barrar a sua condenação que prevê a perda dos direitos políticos.
O ex-prefeito realizou em 2002 a contratação, sem licitação, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para preparação e fornecimento de merenda escolar.
Em 2011, Antônio Carlos foi condenado em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Porém, em 24 de junho de 2016, o TJ rejeitou o recurso de Antônio Carlos e ainda incluiu a empresa da cidade de Salto como ré na ação. junho de 2016, o TJ rejeitou o recurso de Antônio Carlos e ainda incluiu a empresa da cidade de Salto como ré na ação.
Comments