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MP oficia Justiça Eleitoral para confirmar suspensão de direitos políticos de ex-prefeito Antônio Carlos

Sem cumprir a pena estabelecida pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva, sofreu novo revés jurídico. O Ministério Público do Estado de São Paulo oficiou o juiz eleitoral de Caraguatatuba, Fábio Bernardes de Oliveira Filho, comunicando a suspensão dos direitos políticos do político.

O documento foi assinado em 14 de dezembro de 2023 pelo promotor de Justiça, Renato Queiroz de Lima. O ofício reitera a necessidade de o ex-prefeito cumprir sua pena, ou seja, com impedimento de disputar qualquer cargo público, inclusive nas eleições municipais deste ano.


Antônio Carlos tentou burlar a Justiça sobre datas para cumprimento de sua condenação no caso da merenda escolar. O político perdeu os recursos em todas as esferas jurídicas. No último deles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial ao processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.


O ex-prefeito realizou em 2002 a contratação, sem licitação, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para preparação e fornecimento de merenda escolar.


Em 2011, Antônio Carlos foi condenado em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Porém, em 24 de junho de 2016, o TJ rejeitou o recurso de Antônio Carlos e ainda incluiu a empresa da cidade de Salto como ré na ação.


De acordo com a ação, o ex-prefeito tem de devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos e as custas do processo são de cerca de R$ 980 mil.

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