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Munícipes têm opção de contribuir voluntariamente em ações de combate às drogas

Foto do escritor: caicaraexpressaocaicaraexpressao

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),

informa que o contribuinte, como nos anos anteriores, tem a opção de

contribuir voluntariamente com o Fundo de Recursos Municipais de Políticas

sobre Drogas (REMSOD), com o valor mínimo de R$ 10,00, e/ou com o Fundo

Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de São Sebastião (FEBOM),

com doação a partir R$ 38,24.



A contribuição voluntária ao Fundo de Recursos Municipais de Políticas sobre

Drogas, vinculado ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas

(COMSOD), foi instituída pela Lei n.º 2587/2018. Segundo a lei, o REMSOD é

um instrumento de captação e aplicação de recursos com exclusividade em

programas e atividades de prevenção ao uso indevido de drogas, ao

tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem

transtornos decorrentes do uso de drogas.


Os valores arrecadados pelo fundo são investidos  no financiamento total ou

parcial de programas, projetos, serviços e procedimentos que visem alcançar

as metas propostas na política municipal sobre drogas, aprovados pelo

COMSOD; promoção de estudos, pesquisas, fóruns, debates, palestras,

eventos, seminários sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas;

aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao

desenvolvimento dos programas; construção, reforma, ampliação, aquisição ou

locação de imóveis para prestação de serviços, necessários à execução da

Política Pública Municipal sobre Drogas de São Sebastião; contratação de

funcionários para atendimento, secretariado, pessoal especializado e técnicos

para execução das ações, entre outros.


Já o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de São

Sebastião (FEBOM) foi instituído pela Lei 1832/2006 com a finalidade de prover

recursos para aquisição de combustíveis, peças e lubrificantes consumidos

pelos veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços de

bombeiro; equipamentos, veículos e materiais permanentes necessários à

execução do serviço; despesa com aquisição de imóveis, construção, reforma

e/ou ampliação de prédio para abrigar o serviço; educação e treinamento de

bombeiros e da comunidade, quanto à prevenção e atendimento a

emergências; despesa com contratação, fardamento e pagamento de pessoal

civil e despesas com serviços de terceiros; e demais materiais de consumo

necessários para que o Corpo de Bombeiros desenvolva sua missão de

Prevenção e Combate a Incêndio, Salvamento, Resgate e demais serviços a

ele afetos.

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