A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),
informa que o contribuinte, como nos anos anteriores, tem a opção de
contribuir voluntariamente com o Fundo de Recursos Municipais de Políticas
sobre Drogas (REMSOD), com o valor mínimo de R$ 10,00, e/ou com o Fundo
Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de São Sebastião (FEBOM),
com doação a partir R$ 38,24.

A contribuição voluntária ao Fundo de Recursos Municipais de Políticas sobre
Drogas, vinculado ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
(COMSOD), foi instituída pela Lei n.º 2587/2018. Segundo a lei, o REMSOD é
um instrumento de captação e aplicação de recursos com exclusividade em
programas e atividades de prevenção ao uso indevido de drogas, ao
tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem
transtornos decorrentes do uso de drogas.
Os valores arrecadados pelo fundo são investidos no financiamento total ou
parcial de programas, projetos, serviços e procedimentos que visem alcançar
as metas propostas na política municipal sobre drogas, aprovados pelo
COMSOD; promoção de estudos, pesquisas, fóruns, debates, palestras,
eventos, seminários sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas;
aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao
desenvolvimento dos programas; construção, reforma, ampliação, aquisição ou
locação de imóveis para prestação de serviços, necessários à execução da
Política Pública Municipal sobre Drogas de São Sebastião; contratação de
funcionários para atendimento, secretariado, pessoal especializado e técnicos
para execução das ações, entre outros.
Já o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de São
Sebastião (FEBOM) foi instituído pela Lei 1832/2006 com a finalidade de prover
recursos para aquisição de combustíveis, peças e lubrificantes consumidos
pelos veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços de
bombeiro; equipamentos, veículos e materiais permanentes necessários à
execução do serviço; despesa com aquisição de imóveis, construção, reforma
e/ou ampliação de prédio para abrigar o serviço; educação e treinamento de
bombeiros e da comunidade, quanto à prevenção e atendimento a
emergências; despesa com contratação, fardamento e pagamento de pessoal
civil e despesas com serviços de terceiros; e demais materiais de consumo
necessários para que o Corpo de Bombeiros desenvolva sua missão de
Prevenção e Combate a Incêndio, Salvamento, Resgate e demais serviços a
ele afetos.
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