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Por restituição de valores retidos em cartões, Prefeitura vai à justiça contra Praiamar

A Prefeitura de Caraguatatuba protocolou na 3ª Vara Cível uma Ação Civil

Pública com pedido de concessão de Medida Liminar contra a empresa de

transporte Praiamar para que apresente de forma imediata a listagem e o

extrato de bilhetagem de passes, vales transportes e valores recebidos

previamente do município, empresas e particulares. Ela também cobra a

obrigação de restituir o valor retido no prazo de cinco dias.



A municipalidade pede, ainda, o imediato cumprimento da liminar, sob pena de

fixação de multa diária pelo eventual novo atraso no fornecimento do extrato do

sistema de bilhetagem ou do equipamento que possibilite a consulta pelo poder

público.


Na ação, a Prefeitura requer a citação e intimação da empresa de modo a

apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão.


A empresa operou em Caraguatatuba até o dia 31 de maio deste ano após a

Prefeitura ter conseguido na Justiça liminar para caducidade do contrato de

concessão nº. 73/07, firmado entre o Município e a empresa devido às

deficiências identificadas na prestação dos serviços públicos de transporte.


No documento, a Prefeitura aponta que diante da atitude da empresa o prejuízo

da população é evidente e imensurável. “Nota-se que é uníssono o

entendimento jurisprudencial que veda a retenção de pagamento de serviços

prestados, mesmo que configurado o descumprimento contratual”, destaca o

documento.

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