top of page

Prazo para regularização de imóveis é prorrogado por mais seis meses

A Prefeitura de Caraguatatuba está concedendo uma nova oportunidade para

os munícipes regularizarem seus imóveis.  O prefeito Aguilar Junior prorrogou

por mais seis meses a Lei Municipal nº 2.579/2021, que estabelece diretrizes,

normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações

residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a

legislação urbanística do município.



A legislação, em vigor desde 22 de novembro de 2021, foi prorrogada por mais

180 dias, por meio do Decreto Municipal nº 1.647, publicado na edição 798 do

Diário Oficial do Município, disponível para acesso no link


O benefício abrange edificações residenciais e comerciais reformadas,

ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão com área construída de uso

misto e uso institucional. Após a aprovação do projeto de regularização pela

Secretaria de Urbanismo (Seurb), o Alvará de Regularização da Edificação e o

respectivo ‘Habite-se’ serão expedidos.


A Lei 2.579/2021 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano

Diretor (Lei Complementar nº 42/2011), que é o instrumento básico da política

de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser

obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.


Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria

Municipal de Urbanismo, pelo telefone (12) 3886-6060. O atendimento

presencial ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30,

na Avenida Brasil, 749, no bairro Sumaré.


Documentação


Os interessados em regularizar sua edificação acessar o endereço eletrônico

www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-urbanismo/ para verificar a

lista de documentos a serem apresentados, além de outras instruções

específicas, inclusive sobre a Regularização de Edificações de Cunho Social.

Comments


Post: Blog2_Post
icon_Prancheta 1.png

©2021 Expressão Caiçara. Todos os direitos reservados

bottom of page