Prazo para regularização de imóveis é prorrogado por mais seis meses
- caicaraexpressao
- 25 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
A Prefeitura de Caraguatatuba está concedendo uma nova oportunidade para
os munícipes regularizarem seus imóveis. O prefeito Aguilar Junior prorrogou
por mais seis meses a Lei Municipal nº 2.579/2021, que estabelece diretrizes,
normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações
residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a
legislação urbanística do município.

A legislação, em vigor desde 22 de novembro de 2021, foi prorrogada por mais
180 dias, por meio do Decreto Municipal nº 1.647, publicado na edição 798 do
Diário Oficial do Município, disponível para acesso no link
O benefício abrange edificações residenciais e comerciais reformadas,
ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão com área construída de uso
misto e uso institucional. Após a aprovação do projeto de regularização pela
Secretaria de Urbanismo (Seurb), o Alvará de Regularização da Edificação e o
respectivo ‘Habite-se’ serão expedidos.
A Lei 2.579/2021 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano
Diretor (Lei Complementar nº 42/2011), que é o instrumento básico da política
de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser
obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria
Municipal de Urbanismo, pelo telefone (12) 3886-6060. O atendimento
presencial ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30,
na Avenida Brasil, 749, no bairro Sumaré.
Documentação
Os interessados em regularizar sua edificação acessar o endereço eletrônico
www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-urbanismo/ para verificar a
lista de documentos a serem apresentados, além de outras instruções
específicas, inclusive sobre a Regularização de Edificações de Cunho Social.
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