Através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), a
Prefeitura de São Sebastião vai implantar no município o ‘Banco de Imóveis-
Auxílio Aluguel’.
O intuito é sensibilizar e incentivar proprietários de imóveis desocupados ou
mesmo casas de temporada, a alugar suas propriedades aos desabrigados das
chuvas do dia 19 de fevereiro, mediante o 'auxílio aluguel’.
Este é o mesmo sistema implantado em Petrópolis, região serrana do Rio de
Janeiro, quando a cidade também passou por uma tragédia semelhante.
“Temos imóveis fechados e ao mesmo tempo pessoas precisando de um lugar
para morar. A prefeitura faz esse meio de campo pagando o auxílio aluguel
para as vítimas identificadas”, explica o secretário da SEDES, Frederico
Mazzuca.
Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do
imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis – Auxílio Aluguel’, disponibilizado
pelo site da prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br.
O benefício do programa auxílio aluguel é de até 1 salário mínimo (R$
1.302,00) e será concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três
períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas. Os
contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o
beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do
benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião
diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.
Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas
habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa,
Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU),
o benefício pode ser interrompido.
Atualmente, os desabrigados estão hospedados em hotéis, pousadas e colônia
de férias, parceria dos governos municipal, estadual, federal e iniciativa
privada, até a construção de casas populares.
Lei Municipal 2.433/2017 - Auxílio Aluguel
A lei municipal 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel. O
programa integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções
urbanas de interesse público.
Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à
participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São
Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação. O objetivo
do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo
municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e
vulnerabilidade social.
As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social,
por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à
efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.
Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de
emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em
função de deslizamentos, inundações, insalubridade habitacional, ou outras
condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que
novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a
inclusão no programa auxílio aluguel.
A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal,
composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana
(SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por
membros de outras secretarias.
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