O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba continua até o dia 29 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou através do Protocolo Eletrônico, no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, na aba Serviços Online.
Os contribuintes podem quitar seus débitos inscritos em dívida ativa, com a Prefeitura de Caraguatatuba, à vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos que variam de 40% a 100% no valor de juros e multas. A adesão ao benefício do REFIS começou no dia 1º de agosto.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos”, explica. “A iniciativa não afeta a receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, conclui.
Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela não poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 4,42), equivalente a R$ 44,20.
Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado, deverão ser pagos da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento em cota única da dívida; e em até três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.
As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) deverá ser paga através de guia específica com vista com vencimento para o dia em que for gerada. As despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª parcela do acordo de parcelamento, terão vencimento de até oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.
Atualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba conta com cerca de 37.500 devedores de tributos municipais, entre pessoas físicas e jurídicas, e aproximadamente R$ 800 milhões de dívida ativa.
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