A Prefeitura de São Sebastião assinou o Decreto Municipal nº 8301/2021 de acordo com as recentes determinações do Governo do Estado São Paulo, referente às medidas de enfrentamento ao coronavírus.
O documento, fundamentado em análises e pareceres do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), segue a flexibilização prevista pelo Plano São Paulo e é válido até 16 de agosto.
Continua a liberação de funcionamento 24 horas de: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; serviços de internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; serviços de água e energia elétrica; serviços funerários; atividades portuárias.
Atividades comerciais com restrições
Restaurantes e afins: poderão operar com 80% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 24h, com permissão de acesso ao estabelecimento até 23h.
Serviços de retirada no local: funcionamento permitido das 6h às 24h.
Serviços de delivery: têm permissão para atuar 24h.
Venda de bebidas alcoólicas: proibida nos estabelecimentos comerciais entre 24h e 06h.
Academias e afins: poderão atuar com 80% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 24h.
Casamentos (de pequeno porte): liberados em até 80% da capacidade de ocupação do local de realização até às 24h, porém permanecem proibida a utilização de pista de dança.
Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão para instalar 80% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias.
Turismo de 1 dia: liberada a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans, desde que respeitem os protocolos sanitários e o limite de ocupação.
Atividades e espaços liberados para funcionamento
Praias e espaços públicos: estão abertos ao público.
Marinas e náuticas: têm autorização de abertura e o funcionamento.
Atividades que retornam ao modelo presencial
Aulas: as atividades escolares seguem os termos do Decreto Municipal nº 8297/2021, retornando ao modelo presencial dentro de procedimentos sanitários.
Atividades religiosas: continuam com autorização para atuar na forma presencial a critério do líder religioso.
Serviços administrativos: as atividades públicas, de escritórios particulares e de call center ficam liberadas para trabalho presencial.
Todos os estabelecimentos comerciais, varejistas, prestadores de serviços e instituições deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado para conter a transmissão do coronavírus – clique aqui para conhecer os protocolos sanitários.
A Prefeitura de São Sebastião reforça, em caso de alteração da situação da pandemia de Covid-19 no município, poderão ser revistas as determinações do decreto com o objetivo de salvaguardar vidas.
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