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Prefeitura de Ubatuba dispensa comissionados sem diploma de nível superior

A Prefeitura Municipal de Ubatuba dispensou no dia primeiro de janeiro 21 pessoas do seu quadro de servidores públicos municipais, alegando o cumprimento do artigo 372, da Lei nº 4418.


A lei que trata da nova Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura de Ubatuba determinou a exigência de diploma de graduação em nível superior para a permanência de servidores nos cargos em comissão. Apenas os servidores que não se enquadrarem nesse requisito de escolaridade serão desligados.


De acordo com a Secretaria de Administração, a lei foi promulgada em 17 de setembro de 2021, disponibilizando mais de 27 meses para que os servidores apresentassem a conclusão da graduação.


“A reforma administrativa foi criada, entre outras necessidades, para sanar apontamentos do Ministério Público Estadual que questionava os conhecimentos técnicos de cargos de chefia. Desde então, o diploma já era considerado obrigatório para cargos de diretor e assessor, permanecendo apenas as vagas de chefes de seção à espera do prazo final previsto na lei”, explicou Irene Torres, diretora de Recursos Humanos.


Os servidores dispensados foram notificados no ano de 2022 e receberam novo aviso no dia 30 de outubro deste ano sobre a data limite para a entrega da documentação que comprova a conclusão da graduação.

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