Uma calçada com metragem e material adequados e sem obstáculos são
imprescindíveis para proporcionar a mobilidade de qualquer pessoa de forma
segura, principalmente a idosos, gestantes e pessoas com deficiências.
Nesse sentido, Caraguatatuba, por meio da Lei Municipal 2.074/13, tem o
intuito de regularizar as calçadas para garantir o deslocamento de qualquer
pessoa, independente da limitação de mobilidade ou percepção, com
autonomia e segurança.
Além disso, por meio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso (Sepedi), são disponibilizadas orientação e elaboração de projetos
gratuitos para a construção de calçadas acessíveis, respeitando as faixas de
serviço, a livre e a de acesso.
A faixa de serviço tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de
equipamentos e mobiliários urbanos como lixeiras, bancos, postes, telefones
públicos, sinalização, rebaixamento de guia para veículos, vegetação, entre
outros.
A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Deve ser
regular, firme, contínua e antiderrapante, preferencialmente de concreto
desempenado. Tem que ter largura mínima de 1,20 metro, não sendo
permitidas quaisquer interferências estruturais como mobiliários, sinalizações,
rebaixamentos de guia, vegetações, lixeiras, etc.
Já a faixa de acesso só pode ser instalada em calçadas com largura mínima de
2 metros, admitindo vegetação, anúncios, veículos, bancos, mesas e cadeiras,
desde que autorizados pelos órgãos competentes e não interfiram na faixa de
circulação livre e estejam em conformidade com a lei.
Em 2021, a Secretaria de Urbanismo efetuou 264 notificações de calçadas
irregulares no município.
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