A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),
lançou a campanha de Anistia Fiscal 2022, com vigência por 10 dias, de 19 a
28 de dezembro.
Poderão ser parcelados débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021,
inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em
período anterior à vigência desta nova lei do município (aprovada pela Câmara
neste mês). Os descontos serão apenas em juros e multas.
A SEFAZ explicou que os descontos são: 100% para pagamento à vista; 90%
para débitos até a R$ 10.000,00, em até 24 parcelas iguais; 80% para débitos
superiores a R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00, em até 24 parcelas iguais; 70%
para débitos superiores a R$ 20.000,00 até R$ 50.000,00, entrada de 10% do
valor devido e restante em até 24 parcelas iguais; 50% para débitos superiores
a R$ 50.000,00, entrada de 10% do valor devido e o restante em até 12
parcelas.
O projeto de lei, apresentado pela Prefeitura, foi aprovado pela Câmara
Municipal na semana passada, em segunda votação; motivo pelo qual a
campanha acontece em dezembro.
O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular
ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor
Lobo Viana, n° 335, Centro, das 9h às 16h30, sendo que dia 28 de dezembro,
último dia de anistia, o horário de atendimento será até às 12h.
Os documentos necessários são:
- Pessoa Física
- CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
- Procuração (quando o titular não poder comparecer);
- Imóvel com matrícula (no caso de cadastro desatualizado, apresentar
matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município);
- Imóvel de posse: (no caso de cadastro desatualizado, escritura de direitos
possessórios, ou de declaração de posse, ambos lavrados em Cartório de
Registro de Imóveis do município);
- Pessoa Jurídica
- Contrato Social;
- CPF, RG, comprovante de endereço atual (até três meses);
- Procuração (quando o responsável legal não poder comparecer);
- Regras iguais no caso de imóvel.
Referente as condições de pagamento, o valor da parcela nunca poderá ser
inferior a R$ 80,40. Os débitos ajuizados só poderão ser negociados mediante
apresentação das custas judiciais e honorários advocatícios pagos.
Mais informações podem ser obtidas pelo site oficial da Prefeitura de São
Sebastião: www.saosebastiao.sp.gov.br.
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