A Prefeitura de Ilhabela, por meio do Departamento de Fiscalização, alerta a população para que não faça uso de nenhum meio de transporte cujo condutor não ateste sua regularidade no município, com a apresentação de um alvará.
O diretor de Fiscalização, José Eduardo de Souza, orienta que esse documento deve estar exposto no veículo.
Segundo o diretor, ações de Fiscalização são feitas em conjunto com a Polícia Militar mediante denúncias. Os condutores dos veículos então são abordados para verificar se têm autorização para o serviço.
“Muitos são resistentes a essa regularização. Este ano foram lavradas 37 notificações com prazo de 30 dias para a regularização. Destes, 12 foram multados por ignorar a notificação”, disse.
O número de contato para denúncias de transporte irregular é o 12- 99663-7200 (apenas ligações) e está disponível de segunda a sexta-feira das 10h às 17h e aos finais de semana e feriados das 10h às 18h.
Legislação
O artigo 30 da lei 1206/2017 estabelece que “aqueles que praticarem os serviços inerentes aos de táxi sem o devido alvará de estacionamento expedido pela Prefeitura de Ilhabela serão punidos: I – com multa no valor de 100 UFESPs; II – multa em dobro em caso de reincidência; III – apreensão do veículo, em conjunto com o Departamento de Trânsito e Polícia Militar do Estado de São Paulo”.
Já a Lei 1420/2021 regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de aplicativos, como o “Uber” no âmbito de Ilhabela. O artigo 8º ressalta que “aos motoristas que explorarem o transporte individual privado de passageiros clandestinamente, sem credenciamento, cadastro, autorização ou fora dos ditames da Lei será aplicada multa de 100 UFESPs; além de apreensão imediata do veículo, com remoção a um estabelecimento comercial devidamente inscrito no município.
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