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Prefeitura vai conceder anistia em juros e multa de tributos em razão da calamidade pública

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),

vai conceder nova anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e

não tributários municipais. O Projeto de Lei nº 02/2023, apresentado pela

administração municipal, teve aprovação unânime do plenário da Câmara.



De acordo com o PL, há diversas opções de adesão e de descontos. Os

débitos tributários ou não tributários do município, vencidos até 31 de

dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as

negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram

quitadas, farão jus a redução de juros e multa incidentes na seguinte

proporção:


- Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à

vista;

- Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de

desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até

24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

- Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80%

de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em

até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

- Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será

concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no

mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo

final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

- Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos

juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da

formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas

mensais e consecutivas de igual valor.


Adesão


A adesão dos benefícios se inicia com a expedição de levantamento de débitos

e, preenchimento do formulário que conterá os dados do contribuinte ou por

quem tenha poderes de representá-lo, mediante apresentação de procuração

com firma reconhecida, em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e

realizar pagamento, bem como, a opção de pagamento dentre as hipóteses

dispostas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei.


Servidores


Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar

referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do

imóvel em seu nome. A lei entrará em vigor 10 dias após a data de sua

publicação e vigorará por 60 dias.

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