Pela segunda semana consecutiva, o Projeto de Lei Complementar nº 07/24 do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e concede anistia geral de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, permanece sem votação.
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A medida está suspensa por decisão judicial, após o vereador Antonio Carlos Junior ter impetrado um mandado de segurança apontando a falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O primeiro mandado de segurança foi concedido na semana passada, determinando a retirada do projeto da pauta da sessão do dia 29 de outubro. De acordo com o despacho do juiz Gilberto Alaby Soubhie Filho, não havia o devido cálculo de impacto financeiro, conforme estipulado no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O projeto deveria trazer uma avaliação detalhada da renúncia de receita e a adequação à Lei Orçamentária, antes de ser submetido à votação.
Diante do novo agendamento para esta semana, o juiz reafirmou a decisão, determinando a retirada do projeto da pauta da 35ª Sessão Ordinária, sob pena de multa de R$ 70.000,00 por descumprimento. A decisão ressalta que a suspensão judicial da semana passada ainda permanece válida.
A Prefeitura de Caraguatatuba informa que, como o projeto foi judicializado, aguardará a decisão final para se manifestar. Os questionamentos apontados estão sendo apresentados ao Judiciário.
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