A Câmara Municipal aprovou na noite da última terça-feira, dia 22, o projeto de
lei enviado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
referente ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal.
O Refis permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e
não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos
juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.
O Programa de Recuperação Fiscal se aplica a qualquer débito tributário –
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS),
contribuições – ou não tributário, como multas e encargos municipais de
qualquer natureza.
O projeto de lei aprovado prevê que a adesão ao programa deverá ser feita
entre os dias 07 de março de 2022 e 20 de maio de 2022. O termo de adesão
referente ao Refis poderá ser firmado pelo responsável tributário, por
procurador devidamente constituído, ou em caso de pessoas jurídicas, pelo seu
representante legal, sendo considerado homologada a adesão após o
pagamento da primeira parcela do acordo.
O Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido presencialmente na
Central de Atendimento da Dívida Ativa (Fácil) localizada no prédio da
prefeitura e no Espaço Cidadão no bairro da Maranduba, bem como pelo site
oficial da Prefeitura de Ubatuba.
“Há alguns poucos casos em que não é possível ter incentivo desse desconto
nos juros e correção monetária como, por exemplo, na restituição de valores de
rescisão contratual ao município ou de multas e ressarcimentos aplicados pelo
Tribunal de Contas do Estado ou da União, entre outros”, explica a secretária
da Fazenda e do Planejamento, Alethea Ageu.
“Com essa iniciativa, a municipalidade busca auxiliar quem enfrentou algum
tipo de dificuldade para quitar seus débitos para que consigam regularizar sua
situação fiscal. O Refis resulta em ampliação da receita e ajuda a equilibrar as
receitas com as despesas do exercício”, completa a secretária Alethea Ageu.
Abaixo o gráfico com o valor total do principal, correção monetária, juros
incidentes e multa, desconto total e formas de pagamento:
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