Os contribuintes podem renegociar as suas dívidas municipais com a Prefeitura
de Ubatuba desde a última segunda-feira, dia 7. O Programa de Recuperação
Fiscal – Refis Municipal, aprovado pela Câmara Municipal no dia 22 de
fevereiro, permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários
e não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos
juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.
O Refis se aplica a qualquer débito tributário – IPTU, ISS, contribuições – ou
não tributário, como multas e encargos municipais de qualquer natureza.
A adesão ao programa poderá ser feita entre os dias 7 de março e 20 de maio.
O termo de adesão referente ao Refis poderá ser firmado pelo responsável
tributário, por procurador devidamente constituído, ou em caso de pessoas
jurídicas, pelo seu representante legal, sendo considerado homologada a
adesão após o pagamento da primeira parcela do acordo.
O Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido presencialmente na
Central de Atendimento da Dívida Ativa (Fácil) localizada no prédio da
prefeitura e no Espaço Cidadão no bairro da Maranduba, bem como pelo site
oficial da Prefeitura de Ubatuba.
“Há alguns poucos casos em que não é possível ter incentivo desse desconto
nos juros e correção monetária como, por exemplo, na restituição de valores de
rescisão contratual ao município ou de multas e ressarcimentos aplicados pelo
Tribunal de Contas do Estado ou da União, entre outros”, explica a secretária
da Fazenda e do Planejamento, Alethea Ageu.
“Com essa iniciativa, a municipalidade busca auxiliar quem enfrentou algum
tipo de dificuldade para quitar seus débitos para que consigam regularizar sua
situação fiscal. O Refis resulta em ampliação da receita e ajuda a equilibrar as
receitas com as despesas do exercício”, completa a secretária.
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