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Campanha de Anistia Fiscal é prorrogada até 10 de dezembro em São Sebastião


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A Prefeitura de São Sebastião prorrogou até o dia 10 de dezembro o prazo para que contribuintes regularizem débitos com o município por meio da Campanha de Anistia Fiscal. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 9.893/2025, assinado na última sexta-feira (7/11) pelo prefeito Reinaldinho Moreira, e entra em vigor nesta segunda-feira (10/11). Os descontos podem chegar a 100% em juros e multas.


Segundo o secretário da Fazenda, Luiz Figueiredo, esta é a última prorrogação da campanha neste ano, que tem o objetivo de oferecer mais oportunidades para que cidadãos e empresas quitem dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024. O programa contempla inclusive débitos já parcelados, com recálculo conforme as novas condições.


Entre as vantagens estão o desconto integral (100%) em juros e multa para quem pagar à vista ou parcelar em até seis vezes, independentemente do valor da dívida. Também é possível quitar dívidas de até R$ 20 mil com 100% de desconto, parcelando em até 36 vezes. Para valores superiores, o abatimento é de 80% em juros e multas, com parcelamento em até 12 vezes.


Os interessados devem comparecer ao Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Débitos não ajuizados também podem ser quitados à vista pelo site oficial da Prefeitura. Já nos casos de execução fiscal, é necessário obter autorização da Procuradoria Fiscal e arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios.


Cada parcela deve ter valor mínimo de 20 Valores de Referência do Município (VRM) — equivalente a R$ 95,40. O atraso no pagamento implica a perda imediata dos benefícios e o retorno da cobrança integral da dívida, com todos os encargos legais.


A campanha traz ainda um benefício exclusivo para servidores públicos municipais, que poderão utilizar créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.


As regras completas podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no portal oficial da Prefeitura: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.


A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes inadimplentes sobre o risco de protesto em cartório caso não regularizem suas pendências. Desde o ano passado, a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que Municípios e Estados encaminhem os nomes dos devedores a órgãos como Serasa e cartórios de protesto antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa — medida obrigatória para evitar renúncia de receita.


A Sefaz informa que os documentos já foram encaminhados ao cartório, e que o contribuinte deverá arcar com os custos de regularização. A recomendação é procurar o quanto antes o atendimento para evitar o protesto e limpar o nome junto aos órgãos competentes.

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