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DIREITO DE RESPOSTA - CAMPOS JUNIOR

Em conformidade à decisão exarada pelo r. Juízo da 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba/SP. em data de 25 de agosto de 2024 nos autos judiciais a qual deferiu o pedido de direito de resposta pelo Candidato a Vereador Capitão Campos Junior, publica-se como direito de resposta, neste ato, que a matéria na qual fora divulgada que o Candidato em questão teria sido “CONDENADO POR CONTRATO SUPERFATURADO DE ALIMENTAÇÃO PARA PM” conforme relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não é condizente com a realidade dos fatos e que as informações divulgadas de maneira inverídica contém trechos fora do contexto fático/jurídico real tendo sido fornecido à justiça pelo Capitão Campos Junior toda a documentação necessária restando verificada a improcedência de tal afirmação.



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