Famílias de baixa renda podem solicitar isenção da taxa de lixo em Caraguatatuba
- caicaraexpressao

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A Prefeitura de Caraguatatuba regulamentou os critérios para concessão da isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa de lixo, destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social. As regras foram estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 2.529/2026, publicado na última sexta-feira (29) no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Excepcionalmente neste ano, os pedidos de isenção poderão ser protocolados até 31 de agosto de 2026 na Seção de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda. A medida beneficia famílias que atendam aos critérios previstos na legislação municipal e busca garantir que a cobrança considere a capacidade contributiva dos moradores.
O prefeito Mateus Silva destacou que a regulamentação assegura justiça social na aplicação da taxa. “A regra assegura que a cobrança observe a capacidade contributiva e não penalize quem mais precisa, além de estabelecer critérios objetivos, prazos e procedimentos para a concessão do benefício fiscal”, afirmou.
A possibilidade de isenção está prevista na Lei Municipal nº 2.815/2025, que instituiu a TMRSU em Caraguatatuba. Para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar renda familiar de até três salários mínimos, possuir imóvel residencial com até 100 metros quadrados de área construída e residir no município há pelo menos três anos.
A análise da condição socioeconômica ficará sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. Imóveis utilizados para veraneio ou locação por temporada não se enquadram nos requisitos para a concessão da isenção.
O tempo mínimo de residência em Caraguatatuba pode ser comprovado por meio de título de eleitor, carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que demonstre o vínculo domiciliar com o município.
Segundo o decreto, caso o pedido seja deferido neste exercício, poderá ser realizada a revisão do lançamento da taxa e o cancelamento administrativo do respectivo crédito tributário.
Os requerimentos devem ser apresentados na Seção de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Rua Luiz Passos Júnior, 50, Centro.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-3125 e 3897-8210, pelo WhatsApp (12) 99772-8682 ou pelo e-mail tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.




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