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Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Ubatuba para biênio 2027/2028


A Justiça de Ubatuba anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, realizada em fevereiro de 2025. A decisão da 1ª Vara do município considerou irregular a antecipação do pleito por entender que a votação ocorreu fora do período admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de eleição.


A ação foi proposta pelos vereadores Silvinho Brandão (PL), Ceará (MDB), Manuel Marques (PL), Sandro Anderle (MDB) e Rogério Frediani (PL, que questionaram judicialmente a legalidade da escolha antecipada da Mesa responsável pela condução do Legislativo municipal.


A eleição anulada havia sido realizada em sessão especial da Câmara em 18 de fevereiro de 2025 e definiu o vereador João Mazieiro (PSB) como presidente para o segundo biênio da legislatura. A sessão consta nos registros oficiais do Legislativo municipal.


Na sentença, a Justiça destacou entendimento consolidado pelo STF de que as eleições para as mesas diretoras referentes ao segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.


Como o pleito em Ubatuba ocorreu quase dois anos antes do exercício do mandato de 2027/2028, o ato foi considerado incompatível com os parâmetros fixados pela Corte.


O entendimento do STF vem sendo aplicado nacionalmente em ações semelhantes envolvendo eleições antecipadas de mesas diretoras. Em julgamentos recentes, o Supremo fixou o critério temporal de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio como marco para realização dessas eleições, sob o argumento de preservar os princípios da contemporaneidade, alternância de poder e representatividade parlamentar.


Segundo a decisão, a antecipação excessiva da eleição compromete a autonomia do futuro parlamento ao limitar a escolha da própria composição de liderança. A sentença ressalta que a prática “fere os princípios democrático e republicano” ao congelar previamente a formação da Mesa Diretora.


Com isso, a eleição realizada em fevereiro de 2025 foi declarada nula e a Câmara Municipal deverá promover novo pleito dentro do prazo estabelecido pelo STF, a partir de outubro de 2026.


Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Ubatuba também se manifestou favoravelmente ao pedido dos vereadores e defendeu a anulação da eleição.

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