Ministério Público arquiva investigação sobre fornecimento de alimentos à rede municipal de Ubatuba

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) arquivou o Inquérito Civil nº 177/2023, instaurado para apurar a contratação da empresa ACF Fernaine Comércio & Serviço Ltda. (Pascopan) pelo município de Ubatuba para o fornecimento de alimentos à rede municipal de ensino.
A decisão, assinada pela promotora de Justiça Priscila Cristina Fulanetti Alberti, em 17 de setembro de 2026, concluiu que não foram encontrados elementos que justificassem a continuidade da investigação ou a adoção de medidas de responsabilização.
O procedimento analisou a contratação realizada pelo Pregão Eletrônico nº 78/2022, referente ao processo nº 13.316/2022. Entre os itens fornecidos estavam pães fabricados por uma empresa pertencente a Rafael Pascoal Comitê, irmão da prefeita Flavia Pascoal.
Segundo a promoção de arquivamento, as provas reunidas demonstraram que a ACF Fernaine Comércio & Serviço Ltda. não mantinha relação com agentes públicos municipais. Com isso, o Ministério Público entendeu não haver conflito de interesses que impedisse a participação da empresa na licitação.
A Promotoria analisou ainda especificamente a aquisição dos pães produzidos pela empresa do irmão da prefeita. De acordo com a decisão, o fato de a contratada ter adquirido os produtos dessa empresa para posteriormente fornecê-los ao município não caracteriza, por si só, irregularidade, por se tratar de uma relação comercial entre particulares.
O Ministério Público também não encontrou elementos que indicassem solicitação ou exigência de agente público para que a empresa vencedora adquirisse os pães produzidos pela empresa ligada ao irmão da prefeita.
Outro ponto analisado envolveu Ademar Cesar Fernaine, que havia sido condenado por improbidade administrativa, com proibição de contratar com o poder público. Conforme registrado pela Promotoria, a ação judicial relacionada à condenação teve trânsito em julgado somente em 8 de agosto de 2026, posteriormente à celebração do contrato investigado.
Licitação considerada regular
Na conclusão do inquérito, a Promotoria considerou que o processo licitatório transcorreu regularmente, com publicidade e competição. Também não foram encontrados indícios de superfaturamento ou de inexecução dolosa do contrato.
Diante dos elementos apurados, a promotora considerou desnecessária a realização de novas diligências e apontou a inexistência, naquele momento, de lesão que demandasse atuação do Ministério Público. O arquivamento foi determinado com fundamento no artigo 101, inciso I, da Resolução nº 1.342/2021-CPJ.
A decisão prevê ainda a comunicação dos investigados e da pessoa responsável pela representação que deu origem ao procedimento, que poderá recorrer do arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público.





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