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Ministério Público vê obrigatoriedade da Taxa do Lixo e amplia debate sobre revogação em Caraguatatuba

25 de jun.
2 min de leitura

A discussão sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como Taxa do Lixo, ganhou um novo capítulo em Caraguatatuba. Enquanto a Câmara Municipal rejeitou por unanimidade o veto do prefeito Mateus Silva ao projeto que revoga a cobrança, uma manifestação do Ministério Público trouxe novos elementos jurídicos ao debate e pode influenciar os próximos desdobramentos do caso.


Em documento encaminhado à Prefeitura e à Câmara, a 6ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba afirmou que o atual Marco Legal do Saneamento Básico exige que os serviços de manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira e destacou que a cobrança da taxa possui respaldo legal e constitucional.


Segundo o promotor Gustavo José Pedroza Silva, a legislação federal determina que serviços como coleta, transporte e destinação final de resíduos tenham fonte específica de custeio, sendo a taxa um dos instrumentos previstos para garantir esse financiamento.


A manifestação aponta ainda que a ausência de cobrança pode gerar questionamentos relacionados à responsabilidade fiscal e configurar renúncia indireta de receita, uma vez que o município passaria a custear um serviço específico utilizando recursos provenientes de impostos.


O documento também menciona que órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, têm alertado municípios sobre a necessidade de estruturação de modelos sustentáveis para o custeio dos serviços de resíduos sólidos.


Na conclusão da análise, o Ministério Público afirma que seu posicionamento institucional é pela legalidade e obrigatoriedade da implementação da taxa, desde que observados critérios técnicos e de razoabilidade.


Câmara mantém revogação

Apesar do posicionamento da Promotoria, a Câmara Municipal rejeitou por unanimidade o veto apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, mantendo a decisão anterior dos vereadores favorável à revogação da TMRSU.


O projeto aprovado pelo Legislativo extingue a cobrança criada pela Lei Municipal nº 2.815/2025, sancionada no ano passado.


Próximos passos

O Ministério Público também determinou que Câmara e Prefeitura apresentem, no prazo de 48 horas, os estudos técnicos e financeiros que embasaram tanto a criação da taxa quanto a proposta de revogação. A Promotoria informou ainda que avalia a necessidade de adoção de medidas futuras, incluindo eventual representação para análise de constitucionalidade da matéria.


Com isso, mesmo após a derrubada do veto, o debate sobre a Taxa do Lixo permanece aberto e poderá avançar para novas discussões nas esferas jurídica e de controle externo.


Entenda

  • A Taxa do Lixo foi criada pela Lei Municipal nº 2.815/2025;

  • Em 12 de junho, a Câmara aprovou sua revogação por unanimidade;

  • O prefeito vetou o projeto alegando riscos jurídicos e fiscais;

  • Em 22 de junho, o Ministério Público se manifestou apontando a obrigatoriedade da cobrança diante do atual marco legal do saneamento;

  • Em 23 de junho, os vereadores derrubaram o veto e mantiveram a revogação da taxa.

 

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