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MP denuncia Felipe Augusto por suposto desvio de 2 mil munições da GCM; ex-prefeito pode pegar até 12 anos de prisão


O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, por suposto desvio de munições pertencentes à Guarda Civil Municipal. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aponta que o ex-chefe do Executivo teria utilizado armamentos e munições públicas em benefício próprio.


Segundo a investigação, entre julho de 2022 e janeiro de 2025, Felipe Augusto teria retirado munições do estoque da Guarda Municipal para uso particular, inclusive em treinamentos e sessões de tiro realizadas em clubes da região. Parte do material foi localizada durante operação de busca e apreensão na residência do ex-prefeito, no bairro Porto Grande.


De acordo com o Ministério Público, foram apreendidas 150 munições calibre .40, 97 munições calibre 12, 153 munições calibre 5.56, 870 munições calibre 9mm e 917 munições calibre .380. Laudos periciais confirmaram que as munições pertenciam ao patrimônio público municipal.


Na denúncia, o promotor Sérgio Turra Sobrane destaca que o então prefeito participava de treinamentos acompanhado por integrantes da Guarda Civil Municipal e utilizava munições públicas em atividades particulares. O documento também aponta que guardas municipais teriam auxiliado no transporte de armas e munições entre a residência do ex-prefeito e clubes de tiro.


Um dos trechos mais fortes da investigação afirma que o sistema de controle da Guarda era falho e facilitava o desaparecimento do material.

Segundo o relatório da sindicância, “o controle da entrada e saída das munições da Guarda Civil Municipal era exercido de forma precária e ineficaz”, situação que, de acordo com o Ministério Público, “favoreceu o extravio de duas mil munições posteriormente encontradas e apreendidas pela Polícia na residência do ex-prefeito”.


A sindicância aberta pela própria Prefeitura também identificou “incongruências relevantes” nos registros de estoque, além de alterações consideradas “grosseiras e inapropriadas” na contabilização das munições.


Na peça encaminhada ao Tribunal de Justiça, o promotor Sérgio Turra Sobrane afirma ainda que houve “inequívoco desvio de parte do material balístico público pelo prefeito municipal”, que teria consumido munições públicas em benefício próprio.


A pena prevista para o crime pode chegar a 12 anos de prisão.

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