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MP Eleitoral rejeita defesa e pede que Felipe Augusto fique inelegível

A Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto (PSDB) e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que reconheça sua inelegibilidade e indefira o registro de sua candidatura a deputado federal.


A manifestação foi assinada no domingo (30) pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt e apresentada no processo nº 0602442-47.2026.6.26.0000. A ação tem como base a rejeição das contas da Prefeitura de São Sebastião referentes a 2022, último ano completo de Felipe Augusto à frente do Executivo.


As contas receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e posteriormente foram rejeitadas pela Câmara Municipal por unanimidade, com 12 votos contrários à aprovação. A decisão foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 18/2026.


Na manifestação encaminhada ao TRE-SP, a Procuradoria sustenta que as irregularidades identificadas apresentam gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade. Um dos principais pontos destacados envolve 463 contratações diretas de serviços de publicidade e propaganda, que totalizaram R$ 3,59 milhões.


Segundo o MP Eleitoral, os empenhos foram fracionados em valores inferiores ao limite para dispensa de licitação e ficaram concentrados predominantemente nas mesmas empresas. O TCE-SP apontou que a prática poderia caracterizar fuga ao procedimento licitatório e possível favorecimento de terceiros.


A Procuradoria também cita 12 processos de adiantamento destinados a viagens, que somaram R$ 152,7 mil. De acordo com a manifestação, não teriam sido apresentados documentos suficientes para comprovar a participação dos beneficiários nos eventos e a correta utilização dos recursos. O Decreto Legislativo que rejeitou as contas incorporou esse valor como prejuízo ao erário.


Outro ponto analisado envolve a movimentação de R$ 1,18 milhão em cinco contas vinculadas a emendas parlamentares. Neste caso, o MP Eleitoral não afirma que houve desvio dos recursos, mas sustenta que a administração não comprovou de forma satisfatória e dentro do prazo a aplicação dos valores nas finalidades previstas.


A Procuradoria também considera relevante o fato de problemas semelhantes terem sido apontados pelo Tribunal de Contas na análise das contas de 2020. Para o MP, a repetição, em 2022, de irregularidades relacionadas às contratações de publicidade e ao regime de adiantamentos reforça a tese de que as práticas não decorreram apenas de falhas administrativas.


Felipe Augusto tentou suspender judicialmente os efeitos da decisão da Câmara Municipal, mas teve o pedido de liminar negado em julho. Um pedido de reconsideração também foi rejeitado em agosto.


O pedido de inelegibilidade ainda será analisado pelo TRE-SP. Caso a impugnação seja acolhida, Felipe Augusto poderá ficar inelegível por oito anos, contados da decisão que rejeitou suas contas, com reflexos nas eleições realizadas dentro desse período.

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