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Felipe Augusto sanciona Lei da Anistia com descontos para regularização de dívidas

Foto do escritor: caicaraexpressaocaicaraexpressao

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou a Lei Complementar nº 309/2024, conhecida como Anistia 2024, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos municipais com condições especiais de pagamento. A nova legislação, que entrará em vigor a partir de 4 de novembro, permitirá aos munícipes quitar tributos e outros créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023, com reduções significativas nas multas e juros.


O programa, que terá um prazo inicial de 60 dias para adesão, poderá ser prorrogado por decreto e estabelece descontos graduais com várias opções de pagamento. Entre os benefícios, está a dispensa de 100% do valor de juros e multa para aqueles que optarem por quitar o débito em até dez parcelas mensais e consecutivas de valor igual. Além disso, para dívidas de até R$ 20 mil, o contribuinte poderá parcelar o valor em até 24 meses, também com isenção total de juros e multa.


Os contribuintes com dívidas já parceladas, mas ainda não quitadas, também poderão aderir ao programa. A lei define que as parcelas previamente pagas serão consideradas como quitação parcial, enquanto o saldo devedor poderá ser atualizado e renegociado segundo as novas condições estabelecidas pela Anistia 2024.



Como aderir ao programa de anistia


Para acessar os benefícios, o contribuinte deverá obter um levantamento atualizado dos débitos e preencher um formulário com as informações pessoais ou de um representante legal. Será possível, ainda, escolher a opção de pagamento mais adequada, de acordo com os limites estabelecidos pela legislação. A parcela mínima permitida é de 20 VRMs (equivalente a R$ 91,60), e débitos com parcelamento superior a um ano calendário estarão sujeitos a correções pelo VRM.


Outro ponto de destaque da Anistia 2024 é a possibilidade de servidores públicos utilizarem férias e licenças-prêmio vencidas como forma de quitação de débitos relativos a imóveis em seu nome. Para imóveis registrados no nome do cônjuge, é necessário comprovar que foram adquiridos durante o casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.


A expectativa da prefeitura é de que a Anistia 2024 contribua para o aumento na arrecadação e ofereça uma solução prática aos cidadãos com dívidas em aberto. Segundo Felipe Augusto, a iniciativa representa um compromisso com a regularização financeira dos munícipes e uma oportunidade de reforçar os cofres públicos para investimentos locais.

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