Município mantém serviço de assistência jurídica gratuita para moradores de baixa renda
- caicaraexpressao
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O município segue oferecendo assistência jurídica gratuita a moradores de baixa renda por meio do programa regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 86/2022. A iniciativa garante orientação e suporte legal a cidadãos que não têm condições de contratar advogado particular.
O atendimento é realizado presencialmente na sede da OAB – 65ª Subseção de Caraguatatuba, na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, no bairro Prainha. Os serviços funcionam às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, por ordem de chegada.
Para ter acesso ao programa, o munícipe deve preencher os critérios socioeconômicos previstos na legislação: residir em Caraguatatuba, possuir renda familiar de até três salários mínimos federais e não deter patrimônio superior a cinco mil UFESPs. A triagem socioeconômica é obrigatória e ocorre no local, mediante apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência, renda e registrato emitido pelo Gov.br.
O departamento de assistência jurídica municipal também oferece orientação prévia por meio dos canais de atendimento: WhatsApp (12) 99650-3431 e telefones (12) 3882-2594 e (12) 3882-2185.
Caso seja aprovado na triagem, o cidadão passa por uma avaliação jurídica conduzida por um advogado escalado para o atendimento do dia. O profissional analisará o caso e fará o encaminhamento ao advogado responsável pela condução do processo, inclusive para eventual ajuizamento de ações.
O presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, pioneiro na implantação do serviço em parceria com Executivo e Legislativo, destaca que o programa amplia o acesso à Justiça e garante atendimento digno à população de baixa renda.
Documentos necessários para atendimento
RG e CPF;
Comprovante de residência em nome do solicitante;
Comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os membros da família com 16 anos ou mais (holerite, declaração de desemprego acompanhada de extrato bancário, entre outros);
Registrato (Gov.br);
Comprovante de bens ou propriedades (IPTU, contrato de compra e venda, documento de veículo, se houver);
Número do processo e senha do fórum (caso já exista ação em andamento).
Ações contempladas pelo programa
Juízo Cível e Família;
Vara da Infância e Juventude;
Juizado Cível (causas acima de 20 e até 40 salários mínimos);
Atuação administrativa junto ao Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura.
Situações não atendidas
O programa não cobre ações criminais, trabalhistas, previdenciárias ou processos em que a Prefeitura seja parte interessada, como usucapião ou pedidos de medicamentos. Nesses casos, o cidadão deve procurar a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal.
