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Prefeitura de Ubatuba esclarece que não autoriza consumação mínima na orla e orienta população a denunciar abusos


A Prefeitura de Ubatuba informou que não permite, não autoriza e não compactua com práticas abusivas na orla do município, incluindo a exigência de consumação mínima como condição para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis.


De acordo com a administração municipal, a Lei Municipal nº 1.680/1997, alterada pela Lei nº 3.811/2014, que regulamenta a atividade de ambulantes e a utilização de equipamentos nas praias, não prevê autorização para cobrança de consumação mínima vinculada ao uso desses itens.


A legislação permite que ambulantes devidamente licenciados realizem o aluguel de cadeiras e guarda-sóis, mas comerciantes e quiosques não podem condicionar a utilização dos equipamentos à obrigatoriedade de consumo. Segundo a Prefeitura, essa prática configura infração ao Código de Defesa do Consumidor.


A norma municipal estabelece critérios como o limite máximo de até 50 equipamentos por licença, porém não define tabela de preços. Ainda assim, os valores praticados devem obedecer aos princípios da transparência e da vedação de práticas abusivas previstos na legislação consumerista.


Fiscalização e licenças

A concessão de licenças para atuação na orla é realizada anualmente pela Prefeitura, mediante requerimento formal e cumprimento de requisitos legais. A fiscalização dessas atividades é conduzida principalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda, com apoio de outros órgãos quando necessário.

Nos casos que envolvem relação de consumo, o Procon Municipal atua diretamente, promovendo ações de orientação e fiscalização.


A administração destaca que Ubatuba possui território extenso, com dezenas de praias distribuídas ao longo de ampla área territorial, o que torna inviável a presença simultânea de fiscais em todos os pontos da orla. Por esse motivo, a colaboração da população é considerada fundamental para que irregularidades sejam identificadas e apuradas com rapidez.


Canais de denúncia

Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas ao Procon Municipal de Ubatuba, nos casos de cobrança abusiva, consumação mínima ou outras irregularidades na relação de consumo.


Situações relacionadas à atuação irregular de ambulantes, uso indevido do espaço público ou descumprimento das condições de licença devem ser comunicadas à Secretaria Municipal de Fazenda pelo e-mail posturas@ubatuba.sp.gov.br.

 

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