Prefeitura propõe taxa de resíduos para cumprir marco legal e garantir recursos federais
- caicaraexpressao

- 18 de set.
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Atualizado: 22 de set.

A Prefeitura de Caraguatatuba protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A medida atende às exigências do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), evitando que o município fique impedido de acessar recursos federais.
Sem a criação da taxa, Caraguatatuba se somaria aos mais de 90% dos municípios brasileiros que não podem receber verbas da União, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos da Caixa Econômica Federal e do BNDES, além de convênios federais. Isso poderia comprometer investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e saneamento, além de gerar responsabilizações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Mateus Silva destacou que a medida é uma obrigação legal, e não uma escolha política. “A omissão significaria abrir mão de verbas fundamentais para a cidade e colocar em risco a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos”, afirmou.
Como será a cobrança
O cálculo da taxa será feito de acordo com a categoria do imóvel e o consumo mensal de energia elétrica, usado como referência para estimar a geração de resíduos.
Residências: de R$ 23,89 (até 60 kWh) a R$ 390,25 (acima de 2.500 kWh).
Comércios: de R$ 9,54 (até 60 kWh) a R$ 206,63 (acima de 2.500 kWh).
Serviços públicos: de R$ 5,12 (até 60 kWh) a R$ 111,05 (acima de 2.500 kWh).
Indústrias: de R$ 10,52 (até 60 kWh) a R$ 227,89 (acima de 2.500 kWh).
Os valores foram definidos com base em estudos técnicos que levaram em conta o custo real de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
Se aprovado, o pagamento será mensal e vinculado a cada imóvel, com possibilidade de inclusão na fatura de energia elétrica, em convênio com a concessionária EDP. Os recursos arrecadados irão para conta específica do Tesouro Municipal e só poderão ser utilizados para o custeio e investimentos nos serviços de manejo de resíduos.
Isenções previstas
O projeto isenta do pagamento os consumidores classificados como “residencial baixa renda” pela concessionária, famílias inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias do Bolsa Família, além de órgãos da Administração Pública direta e indireta. A medida busca proteger cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Publieditorial Governo Municipal de Caraguatatuba




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