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Reinaldinho Moreira propõe mudanças nas regras da TPA após consulta receber 970 manifestações

há 5 minutos
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O prefeito Reinaldinho Moreira encaminhou à Câmara Municipal de São Sebastião, na segunda-feira (14), um projeto de lei complementar que altera as regras da Taxa de Preservação Ambiental, a TPA, instituída no município em outubro de 2025. A proposta reúne mudanças em cobrança, isenções, fiscalização, pagamento, defesa do contribuinte, transparência e uso da arrecadação.


A taxa foi criada pela Lei Complementar nº 317, de 1º de outubro de 2025, que alterou o Código Tributário Municipal para instituir a TPA em São Sebastião.


O novo projeto foi apresentado depois de uma etapa de consulta pública realizada pela administração municipal entre 16 e 31 de outubro de 2025. Segundo a Prefeitura, foram recebidas 970 manifestações de moradores, representantes do setor turístico, entidades e integrantes do Conselho Municipal de Turismo (Comtur).


A consulta foi aberta para receber contribuições sobre regulamentação, cobrança e destinação dos recursos da TPA. A Prefeitura também informou ter analisado modelos adotados em outros destinos turísticos, principalmente Ubatuba e Bombinhas (SC), considerando critérios como cobrança, isenções, fiscalização, formas de pagamento, transparência e dificuldades encontradas na implantação e operação desses sistemas.


De acordo com o Executivo, o texto enviado à Câmara não reproduz integralmente o modelo de nenhum dos municípios analisados. A justificativa apresentada é que a proposta foi adaptada às características de São Sebastião, descritas no projeto como uma cidade com extensa faixa territorial, múltiplos acessos, circulação regional permanente e aumento do fluxo de veículos em feriados e períodos de alta temporada.


Entre as mudanças previstas está uma definição mais detalhada do chamado fato gerador da taxa. O termo se refere à situação prevista em lei que dá origem à obrigação de pagar um tributo. A proposta também relaciona a cobrança às atividades municipais de controle, monitoramento e fiscalização ambiental e de tráfego.


O valor da cobrança passaria a considerar o porte e o potencial poluidor de cada categoria de veículo, segundo o projeto. O texto estabelece ainda um limite de 60 dias de cobrança por período de permanência consecutiva.


Também estão previstas novas regras de isenção. Pela proposta, ficariam automaticamente isentos veículos licenciados em São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e Bertioga. Veículos em passagem rápida, com permanência inferior a duas horas, também não seriam cobrados.


O projeto estabelece regras de cadastramento para moradores, proprietários de imóveis, locatários, prestadores de serviços, pessoas com deficiência e serviços essenciais. A intenção, segundo a Prefeitura, é definir procedimentos específicos para esses grupos dentro do sistema de cobrança.


Outra mudança está relacionada ao pagamento. O contribuinte poderá fazer o pagamento de forma espontânea por canais eletrônicos durante a permanência no município ou em até 30 dias depois da entrada do veículo. Em caso de eventual penalidade, o projeto prevê notificação anterior e garantia de contraditório e ampla defesa, ou seja, o direito de o interessado conhecer a acusação, apresentar argumentos e contestar a medida antes da aplicação da sanção.


A fiscalização continuará contando, segundo a proposta, com estrutura municipal e sistemas eletrônicos de identificação veicular. O texto também cria o Fundo Municipal de Gestão da Taxa de Preservação Ambiental, para onde será inicialmente contabilizada toda a arrecadação.


Os recursos poderão ser utilizados, conforme o projeto, em ações de controle e fiscalização, limpeza e conservação de praias e orlas, recuperação de áreas degradadas, manutenção de trilhas, gestão de resíduos e efluentes, apoio às unidades de conservação, educação ambiental e atendimento a emergências ambientais.


A proposta permite ainda que até 30% da arrecadação mensal seja destinada ao Tesouro Municipal, que é a estrutura responsável pela administração dos recursos financeiros do município. O texto estabelece que esse percentual é um limite máximo, não representa transferência obrigatória ou automática e não poderá ser aumentado por decreto ou outro ato infralegal, isto é, por norma administrativa que esteja abaixo da lei na hierarquia normativa.


O projeto prevê também a divulgação periódica de dados sobre arrecadação, inadimplência, aplicação dos recursos, autos de infração e valores recuperados. A movimentação do dinheiro deverá integrar a contabilidade pública e permanecer submetida aos mecanismos de controle interno, controle externo, fiscalização e acesso à informação.


Em manifestação divulgada junto ao projeto, Reinaldinho afirmou que a proposta foi construída a partir do trabalho iniciado em 2025, das contribuições recebidas na consulta pública e da análise de experiências de outros municípios. O prefeito também afirmou que a Câmara terá autonomia para analisar o texto e que a Prefeitura estará disponível para prestar esclarecimentos.


Agora, o projeto entra na esfera do Legislativo. Cabe à Câmara definir o calendário de tramitação, a análise pelas comissões e a deliberação sobre o texto. A apresentação do projeto, portanto, não altera por si só as regras atualmente vigentes.


Segundo a Prefeitura, a proposta também não representa o início imediato da cobrança nos novos moldes. A eventual implantação das alterações dependerá da conclusão da tramitação legislativa, da regulamentação, da estruturação dos sistemas operacionais e da observância das regras constitucionais aplicáveis aos tributos.


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