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STJ nega novo recurso e Antonio Carlos continua inelegível




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última semana um novo recurso do ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva, para tentar barrar a sua condenação que prevê a perda dos direitos políticos.


O agravo em recurso especial nº 1926196 – SP (2021/0193938-7) foi julgado pelo Ministro Relator, Francisco Falcão, no último dia 26 de junho.


Com isso, fica mantida a decisão que apontou sanções de ressarcimento de danos, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, defendendo que a referida suspensão dos direitos políticos inviabiliza diversos direitos do cidadão.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já havia consignado a impossibilidade de aplicação das novas regras à situação dos autos, sobretudo por se tratar de ação rescisória, já existindo decisão com trânsito em julgado reconhecendo a prática de ato doloso.


Antônio Carlos tentou burlar a Justiça sobre datas para cumprimento de sua condenação no caso da merenda escolar. O político perdeu os recursos em todas as esferas jurídicas.


O ex-prefeito realizou em 2002 a contratação, sem licitação, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para preparação e fornecimento de merenda escolar.


Em 2011, Antônio Carlos foi condenado em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Porém, em 24 de junho de 2016, o TJ rejeitou o recurso de Antônio Carlos e ainda incluiu a empresa da cidade de Salto como ré na ação.


De acordo com a ação, o ex-prefeito tem de devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos e custas do processo são de cerca de R$ 980 mil.

 

Outro lado

Mesmo apresentando diversos recursos sem sucesso, Antonio Carlos tenta ludibriar o seu eleitorado se dizendo como pré-candidato a prefeito nas próximas eleições.

Em recente vídeo publicado nas redes sociais, o político explica o processo ao lado do advogado Marcelo Paiva e apresenta certidões de quitação eleitoral, o que daria a entender que ele estaria apto a votar, diferente de ter os direitos aptos para concorrer a uma eleição.


Ambos reafirmam a pré-candidatura, mas precisam provar que terão as condições nas convenções partidárias que ocorrem, de acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições 2024, entre 20 de julho e 5 de agosto.

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