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Defeso do camarão passa a valer no Litoral Norte e suspende pesca até 30 de abril


Entrou em vigor nesta quarta-feira (28) o período de defeso do camarão nas regiões Sudeste e Sul do país, atingindo diretamente o Litoral Norte paulista. Até o dia 30 de abril, fica proibida a pesca de espécies como camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça, medida voltada à proteção do período reprodutivo e à recuperação dos estoques naturais.


A restrição segue a Portaria SAP/MAPA nº 656/2022 e é considerada uma das principais ferramentas de preservação da atividade pesqueira, ao assegurar a continuidade dos recursos marinhos e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.


O que pode e o que fica proibido

Durante o defeso, a legislação permite apenas a pesca do camarão branco (Penaeus subtilis), desde que não seja utilizada a técnica de arrasto com tração motorizada. O desembarque de camarões capturados antes do início da proibição poderá ocorrer até sexta-feira (30). Os estoques existentes precisam ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso por todos que armazenam, transportam, processam ou comercializam o produto.


Nos municípios do Litoral Norte, a comercialização do camarão segue permitida apenas quando o pescado for proveniente de estoques declarados antes do defeso, com apresentação de nota fiscal e Declaração de Estoque que comprove a origem legal.


A pesca irregular durante o período de proibição pode gerar penalidades como multas e apreensão de equipamentos, conforme previsto na Instrução Normativa Ibama nº 189/2008. As administrações municipais orientam pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem as regras e a adquirirem camarão somente em estabelecimentos regularizados, reforçando a importância do defeso para a preservação ambiental e para a manutenção de uma atividade pesqueira sustentável na região.

 

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