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MP aponta irregularidades em contrato e TCE-SP rejeita contas de 2023 de Aguilar Junior

 


O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Caraguatatuba José Pereira de Aguilar Júnior, o ex-secretário municipal de Esportes Edvaldo Ormindo da Silva, dirigentes do Instituto Social Boa Esperança e empresários ligados à entidade, por supostas irregularidades graves em um contrato de gestão firmado em 2021 para a administração de atividades esportivas no município.


Segundo o MP, o contrato, inicialmente orçado em R$ 15,6 milhões, sofreu sucessivos termos aditivos e teria ultrapassado R$ 34 milhões ao longo da execução. A ação aponta uma série de fragilidades que, na avaliação do órgão, comprometeram a legalidade, a transparência e a eficiência do modelo adotado, incluindo falhas no chamamento público, ausência de estudos técnicos consistentes, metas genéricas, possibilidade de pagamento por serviços não comprovadamente prestados e subcontratações consideradas irregulares.


Relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reforçam o cenário descrito pelo Ministério Público ao apontarem deficiências na fiscalização, fragilidade na estrutura operacional da organização social contratada e problemas na execução das atividades esportivas. Para os órgãos de controle, a gestão falhou justamente onde deveria ser mais rigorosa: no acompanhamento e no controle de um contrato de alto valor.


A investigação também identificou movimentações financeiras consideradas atípicas, com repasses concentrados em um grupo restrito de empresas, algumas com vínculos entre si. De acordo com o MP, esse modelo teria resultado em prejuízo estimado em R$ 34 milhões aos cofres públicos. A ação pede a responsabilização dos envolvidos, com aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento ao erário, perda de direitos políticos e sanções civis.


O cenário jurídico e político se agravou ainda mais após o TCE-SP rejeitar as contas do exercício de 2023 da gestão de Aguilar Júnior. Apesar de um parecer técnico inicial favorável do Departamento de Instrução Especializada, o Ministério Público de Contas (MPC) apontou falhas consideradas relevantes, entendimento que acabou acolhido pelo colegiado do Tribunal.


Entre os principais problemas elencados estão fragilidades no controle interno, desempenho insatisfatório no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IGM) e inconsistências na contabilização de royalties. O relatório do TCE também escancarou deficiências estruturais em áreas essenciais da administração.


Na Educação, foram apontados déficit de vagas em creches, demanda reprimida, escolas com problemas estruturais e de acessibilidade, ausência de pré-escolas em período integral e o descumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação. Apenas 12,5% das escolas iniciais funcionavam em tempo integral, e o IDEB de 2023 ficou abaixo da meta, sinalizando queda na qualidade do ensino.


Na Saúde, o Tribunal registrou unidades sem alvará sanitário e AVCB, desabastecimento de medicamentos, baixa cobertura vacinal, filas prolongadas para consultas e exames e déficit na atenção básica especializada, um conjunto de falhas que impacta diretamente a população.


Já no Meio Ambiente e Saneamento, o relatório apontou ausência de universalização do acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto insuficientes, existência de 66 pontos de descarte irregular de resíduos e falta de pré-tratamento do lixo sólido.


No campo fiscal, o TCE-SP identificou um déficit de R$ 90,7 milhões, equivalente a 8,8% do orçamento municipal, além de superestimativa de receitas, prática que compromete a credibilidade do planejamento financeiro. Um dos exemplos citados foi a previsão de arrecadação de R$ 50 milhões com taxa de lixo, mesmo sem lei que instituísse a cobrança.


O relatório também apontou relação entre receitas e despesas acima de 101%, em desacordo com o artigo 167-A da Constituição Federal, crescimento de 29,46% da dívida de longo prazo e queda da taxa de investimento para 7,11%, indicadores que, segundo o Tribunal, demonstram desequilíbrio fiscal e perda de capacidade de investimento.

 

Defesa de Aguilar Junior

Em nota, Aguilar Júnior afirmou que figura na ação de improbidade exclusivamente em razão do cargo que ocupava, sustentando que não há acusação de enriquecimento ilícito pessoal. Segundo ele, o valor divulgado, em torno de R$ 66 milhões, refere-se ao montante global estimado da ação, calculado sobre a execução do contrato, com juros e correções, e não a patrimônio próprio.


Sobre o bloqueio de bens, o ex-prefeito alegou tratar-se de medida cautelar, sem caráter punitivo, que será contestada judicialmente. Em relação à rejeição das contas, disse ter recebido a decisão com surpresa, afirmando que ela diverge de manifestações técnicas constantes no processo e que um pedido de reexame já está sendo preparado.


Aguilar Júnior também declarou que a decisão não gera inelegibilidade automática, não aponta ato ilícito nem prejuízo ao erário e ressaltou que as demais contas de sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal.

 

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